Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5721.0009.8200

1 - TJRS Direito público. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Gestor. Escola. Bar. Locação. Ato ímprobo. Não reconhecimento. Diretor. Colégio. Conta-corrente. Valor. Apropriação. Dolo. Comprovação. Improbidade. Caracterização. Devolução integral. Ocorrência. Ressarcimento. Afastamento. Direito político. Suspensão. Prazo. Minoração. Multa. Quantum. Manutenção. Apelação cível. Direito público não especificado. Improbidade administrativa. Decisão proferida em processo administrativo disciplinar. Independência das esferas. Ministério Público. Legitimidade ativa. Prescrição. Inocorrência. Preclusão. Diretora de escola estadual. Locação do bar da escola. Ausência e licitação. Praxe adotada por gestões anteriores. Aluguel permutado pela prestação de serviços. Inocorrência de improbidade em relação a tal fato. Desvio de verbas da instituição para proveito próprio. Aquisição de mercadorias para uso particular. Pagamento de despesas com jogos de azar (bingo). Atos de improbidade caracterizados. Sanções. Readequação. Minoração de suspensão dos direitos políticos. Afastada condenação de ressarcimento ao erário. Existência de prova do ressarcimento na esfera administrativa.

«A absolvição em processo administrativo disciplinar não é óbice para o ajuizamento da presente ação de improbidade administrativa, em face da independência entre as esferas administrativas e civil. Inteligência do «caput do Lei 8429/1992, art. 12. O Ministério Público é legitimado para o ajuizamento da ação civil pública por improbidade administrativa para apurar supostos desvios na Administração de Escola Pública, forte nos artigos 129, III, da CF/88, 25 da Lei 8.625/93, 1º e 17, «caput, da Lei 8.429/92. A ação de improbidade administrativa prescreve em cinco anos a contar do término do exercício do mandato, cargo em comissão ou função de confiança. Prazo prescricional não implementado, proposta a ação no quinquênio legal, restando a questão ainda acobertada pela preclusão. Lei 8.429/1992, art. 23, I. A locação do bar da escola sem atentar para a Lei 8.666/1993 já era praxe de outros gestores da escola, tendo a demandada formalizado contrato que tinha o aluguel do espaço permutado por prestação de serviços como faxina feitas na instituição, ausente prova de proveito econômico pela ré ou prejuízo ao erário, ensejando o afastamento do art. 10, VIII, da LIA. Caracterizam-se como atos de improbidade administrativa praticados pela parte demandada quando ocupada o cargo de Diretora de Escola Estadual a apropriação de valores para compra de produtos para uso pessoal, o pagamento de despesas com jogos de azar (bingo), através da emissão de diversos cheques e saques da conta da escola, utilizada a como um cheque especial seu («crédito rotativo), comprovado nesses atos o dolo da ré. O ressarcimento posterior dos valores não é capaz de descaracterizar os atos de improbidade porque a devolução somente foi adotada depois que foram descobertos os desvios. Readequação de parte das sanções para diminuir a suspensão dos direitos políticos da demandada para o prazo de três anos e afastar a obrigação de ressarcimento do débito remanescente pela prova de devolução integral da quantia na esfera administrativa. Precedentes do TJRGS e STJ. Apelação parcialmente provida.... ()

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