Legislação

Lei 8.880, de 27/05/1994

Art.
Art. 6º

- (Revogado pela Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, XXVI. Vigência em 30/12/2022).

Redação anterior: [Art. 6º - É nula de pleno direito a contratação de reajuste vinculado à variação cambial, exceto quando expressamente autorizado por lei federal e nos contratos de arrendamento mercantil celebrados entre pessoas residentes e domiciliadas no País, com base em captação de recursos provenientes do exterior.]

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