1 - TRT3 Hora extra. Prova. Horas extras. Amostragem. Fato constitutivo do direito do autor.
«A ocorrência de labor extraordinário sem o correspondente pagamento é fato constitutivo do direito do autor, sendo seu o ônus de demonstrar, ainda que por amostragem, que os documentos juntados aos autos apontam diferenças em seu favor.... ()
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2 - TRT2 Horas extras. Prova. Ônus. Exigência de amostragem. Desnecessidade. Existência de confissão ficta e de outros elementos nos autos. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, I.
«Aproxima-se da negativa de prestação jurisdicional a rejeição do pedido sob o único fundamento de que o autor não apontou diferenças por amostragem, quando os elementos existentes nos autos, notadamente os recibos de pagamento e os cartões de ponto, permitem fácil e segura apuração do direito pelo próprio julgador, particularmente ao se tratar de um contrato de curta duração.... ()
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3 - TRT3 Hora extra. Prova. Horas extras. Diferenças. Ônus da prova.
«Constatado nas fichas financeiras a quitação de horas extras e descurando o demandante de apontar, ainda que por amostragem, eventuais diferenças a tal título a seu favor, encargo probatório que lhe cabia, por tratar-se de fato constitutivo de seu direito (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I), não há como acolher a insurgência recursal obreira referente à improcedência do pedido de horas extras.... ()
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4 - TRT3 Hora extra. Prova. Horas extras. Prova.
«Demonstrada da existência de jornada extraordinária não paga, conforme amostragem feita pelo autor em sua impugnação, devem ser deferidas as horas extras correspondentes, conforme se apurar em liquidação de sentença, observada a compensação mensal prevista nas normas coletivas e autorizada a dedução dos valores já pagos ao mesmo título.... ()
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5 - TRT3 Hora extra. Controle de ponto. Horas extras. Cartões de ponto. Validade.
«Diante dos documentos juntados com a defesa - cartões de ponto, que registram a realização de horas extras, e recibos salariais, que consigam o pagamento dessas horas no curso do contrato de trabalho - incumbia ao reclamante apontar, ainda que por amostragem, a existência de diferenças em seu favor ou demonstrar que os horários ali registrados não correspondem à realidade. Contudo, do seu ônus não se desincumbiu, motivo pelo qual é mesmo improcedente o pedido de horas extras e reflexos.... ()
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6 - TRT2 Prova. Horas extras horas extras. Não apontamento de diferenças. Rejeição. Não apontada de forma induvidosa, ainda que por amostragem, a eventual existência de diferenças de horas extras não compensadas ou indevidamente quitadas, por tratar-se de fato constitutivo do direito alegado pela parte reclamante, ônus que lhe competia a teor do disposto no CLT, art. 818, não o fazendo, a improcedência do pedido de diferenças de horas extras é medida que se impõe. Apelo improvido. Exercício do cargo antes da promoção efetiva. Diferenças salariais devidas. Aplicação do CLT, art. 460. O exercício de função de maior responsabilidade sem a devida contraprestação, antes da efetiva promoção para o cargo de conferente, ainda que cumulativamente com o cargo de auxiliar de armazenagem, viola a condição sinalagmática inerente ao contrato de trabalho, portanto, na hipótese faz jus o reclamante, em parte, as diferenças salariais perseguidas. Apelo provido parcialmente.
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7 - TRT3 Hora extra. Supressão. Supressão parcial de horas extras. Aplicabilidade da Súmula 291/TST.
«Conforme jurisprudência atual do TST, a indenização prevista na Súmula 291 decorre de supressão que atinge o património do trabalhador. Por isso é necessária a demonstração, ainda que por amostragem, da ocorrência de efetiva supressão das horas extras habitualmente prestadas, significativa a ponto de culminar em real perda de poder aquisitivo do reclamante, principalmente em se considerando que ao longo de todo o contrato de trabalho sempre houve expressiva variação no número de horas extras por ele prestadas. Recurso a que se nega provimento.... ()
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8 - TRT18 Horas extras. Ônus da prova.
«Comprovado o pagamento de horas extras nos contracheques, compete ao reclamante, ainda que por amostragem, demonstrar o descompasso entre as horas laboradas e os valores pagos. Não se desvencilhando desse ônus, correta a sentença que indeferiu o pleito de pagamento da jornada extraordinária.... ()
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9 - TRT2 Prova horas extras 1. Alegação de pagamento ou quitação. Sistema de compensação. Fatos extintivos ou modificativos. Ônus de prova da reclamada. Obrigação de demonstrar, ainda que por amostragem. Horas extras devidas. A alegação defensiva de pagamento ou compensação corresponde a fatos extintivos ou modificativos do pedido da autora, que endereçam à reclamada o encargo de prova (arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973). E a reclamada não cuidou de demonstrar, ainda que por amostragem, que as horas extras praticadas pela empregada, ou eram pagas ou compensadas. A reclamante, por outro lado, apontou, por amostragem, a real existência de diferenças, sendo devida a condenação. 2. Indenização por morte. Previsão em norma coletiva. A reclamante não era servidora pública. Assim, não incidem no caso concreto as objeções apresentadas com fundamento no CF/88, art. 39, parágrafo 3º bem como a Orientação Jurisprudencial 5, sdc, c. TST. Com efeito, ao assumir a direção da empregadora na qualidade de interventor, o ente público se equiparou à empregadora em relação às obrigações trabalhistas. E a cláusula 36 da convenção coletiva de trabalho (fl. 72) possui o seguinte conteúdo. «cláusula trigésima sexta. Indenização por morte ou invalidez. Na ocorrência de morte ou invalidez por motivo de doença atestada pelo INSS, a empresa pagará aos familiares do empregado no primeiro caso e, ao próprio empregado na segunda hipótese, uma indenização equivalente ao salário nominal do empregado. No caso de invalidez, esta indenização será paga somente se ocorrer rescisão contratual. à fl. 21 consta a certidão de óbito da trabalhadora em 15.04.2009, data compreendida na validade da cct. Isto posto, devida a indenização em tela, conforme deferido pela origem
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10 - TST Horas extras. Cartões de ponto.
«A Corte a quo asseverou que não há como afastar a presunção de validade dos cartões de ponto, uma vez que a prova testemunhal ficou dividida. Ademais, registrou que o reclamante não apontou nem por amostragem as diferenças de horas extras que entendia cabíveis. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula 126/TST, descabe cogitar de violação dos CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333.... ()
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11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTOS IDÔNEOS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
No caso dos autos, extrai-se do v. acórdão recorrido que a autora não logrou êxito em demonstrar a existência de diferenças de horas extras nem por amostragem. Consta expressamente do v. acórdão recorrido que a autora «não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia de infirmar os controles de jornada coligidos aos autos e que lhe cabia, ainda que por amostragem, « confrontar controle de ponto e holerites, de algum período, observando as compensações pelo Banco de Horas, o que não fez .. Nesses termos, arrematou-se que: « Simples indicação de dias avulsos em que tenha laborado acima do limite contratual, sem pagamento no holerite correspondente, não é meio apto de demonstrar diferenças .... Ilesos os arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. Quanto aos arestos colacionados, verifica-se que não foi observada a prescrição do art. 896, §8º, da CLT. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica a transcendência da causa, em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA FIRMADA POR ACORDO INDIVIDUAL. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. LABOR PRESTADO EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
O Tribunal Regional, ao analisar o contexto fático probatório, decidiu que o acordo de compensação firmado entre as partes é inválido, porquanto havia a prestação habitual de horas extras. Ademais, consignou também que «além da prestação habitual de horas extras, existia também habitualidade de labor no dia de descanso, de modo que, por amostragem, os cartões de ponto dos meses de março e abril de 2017 revelam que o autor trabalhou 3 sábados por mês. Neste caso, inválido o acordo de compensação, o Regional julgou ser inaplicável a parte final do item IV, da Súmula 85/TST. Tal conclusão está compatível com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a prestação de horas extras habituais, inclusive no dia destinado à compensação, descaracteriza o regime de compensação de jornada semanal, não se tratando de mero descumprimento de exigências formais previstas nos itens I e III da Súmula 85, pelo que é inaplicável o entendimento previsto na parte final do item IV da Súmula 85/TST. Ausentes os critérios da transcendência. Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. HORA FICTA NOTURNA.
No caso, o TRT consignou que com relação à alegação da reclamada quanto ao método de cálculo do adicional noturno (pagamento da hora reduzida ficta, juntamente com a rubrica do adicional noturno, no percentual de 37,16%) se revelou invotória uma vez que não houve qualquer menção a referida parcela na contestação ou na manifestação da reclamada, juntada após a apresentação da amostragem de diferenças pelo reclamante. Deste modo, não tendo sido analisado o tema pela Corte de Origem sob as perspectivas das alegações recursais no particular, também se mostra inviável nesta Corte Superior. Quanto à redução da hora ficta noturna, o Tribunal Regional, amparado no conteúdo fático probatório, concluiu que restou caracterizado de forma inequívoca que a reclamada não procedeu à redução da jornada noturna, nos termos do CLT, art. 73, § 1º, fazendo jus o reclamante ao pagamento da diferença de horas extras. Desse modo, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . INTERVALO INTRAJORNADA. PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE SEIS HORAS. Consta do acórdão regional que o reclamante estava submetido à jornada de 6 horas, mas havia sobrelabor habitual, bem como que não lhe era concedido intervalo intrajornada de uma hora. Acerca da controvérsia, dispõe a Súmula 437/TST, IV que « Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4 º da CLT «. Nesses termos, verifica-se que a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA . A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463/TST, entende que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC, art. 105) «. Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça, mesmo após a eficácia da Lei 13.467/2017, prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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14 - TRT18 Horas extras. Demonstração da existência de diferenças inadimplidas. Ônus do reclamante.
«Considerando que os recibos salariais consignam o pagamento da parcela e a reclamante não apontou, sequer por amostragem, a existência de diferenças de tempo à disposição não compensado ou quitado, reformo a r. sentença recorrida para excluir da condenação o pagamento dos minutos gastos na troca de uniforme. Recurso da reclamada a que se dá provimento, no particular.... ()
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal de origem concluiu pela validade do acordo de compensação 12x36, porquanto celebrado de maneira regular, com autorização em norma coletiva e compensações e pagamentos realizados dentro dos limites legais, assinalando que o reclamante não logrou desconstituir a veracidade dos controles de frequência carreados aos autos. Tampouco comprovou, nem mesmo por amostragem, a existência de diferenças de horas extras. Dessa forma, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST, não havendo como divisar ofensa aos dispositivos invocados, dados os pressupostos fáticos nos quais se lastreou o Regional, não mais discutíveis nesta instância de natureza extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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16 - TST Agravo em agravo de instrumento. Decisão monocrática. Horas extras. Diferenças. Apuração em liquidação. Possibilidade.
«A constatação por amostragem de labor extraordinário, e consequente atribuição de condenação ilíquida em diferenças de horas extras, por si sós, não representam ofensa ao art. 7º XIII, da Constituição Federal e 59, § 2º, da CLT, porquanto determinada pelo Regional a observância dos cartões de ponto e das normas coletivas sobre compensação de jornada para a apuração de tais diferenças, bem como a compensação dos valores pagos sob o mesmo título, não se concretizando efetivo prejuízo à reclamada pela ausência de demonstração analítica das diferenças que foram objeto de condenação. Decisão monocrática que se mantém. ... ()
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. HORAS EXTRAS.
Acerca dos fatos alegados pela parte autora, o TRT concluiu que « a recorrente, especialmente à fl. 598, parte de mera presunção de incapacidade laboral, tese não confirmada pelos elementos dos autos e que «os espelhos de ponto de fls. 186 ss não sustentam a tese preambular, ou mesmo recursal. Reitere-se, a negativa da ré foi geral. Logo, se agora no apelo a autora afirma que os controles não estão em sintonia com os recibos salariais, deveria ter apresentado, a tempo e modo, um demonstrativo de horas extras, ainda que por amostragem . Percebe-se que a parte autora não conseguiu se desincumbir do ônus probatório em relação à nulidade da dispensa e dos cartões de ponto. A confirmação da tese recursal somente pode ocorrer com o reexame da prova, o que é vedado em recurso de revista pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO . HORAS EXTRAS. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
A delimitação fática expressa no acórdão regional é no sentido de que «ao contrário do que sugere a agravante, o Sr. Perito apurou corretamente a quantidade de 33 horas extras, para o período apontado por amostragem, de competência julho de 2014 . Ora estando a decisão fundamentada no acervo fático probatório produzido nos autos, entendimento diverso demandaria o revolvimento dos fatos e das provas, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()
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19 - TST Horas extras. Cartões de ponto. Ônus da prova.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático e probatório, registrou que, «não obstante a testemunha obreira não tenha confirmado a jornada de trabalho declinada na inicial, pois sequer soube informar os horários de trabalho cumpridos pelo autor (fl. 253), concluindo-se, assim, pela prevalência das anotações constantes dos controles de ponto apresentados pela reclamada, certo é que o reclamante, em suas razões finais às fls. 235/251, demonstrou especificamente e por amostragem a existência de diferenças de horas extras realizadas após a 8ª diária, sem a devida compensação ou quitação por parte da reclamada, através dos holerites trazidos aos autos. Ademais, constatou que «a reclamada deixou de apresentar controles de ponto em alguns meses do período laboral, o que faz presumir, nestes meses, a veracidade das jornadas de trabalho declinadas na inicial, consoante entendimento firmado na Súmula 338/TST, I do TST. Com efeito, a não apresentação injustificada dos registros de ponto gera a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial. Ressalte-se que a presunção relativa admite prova em contrário. Assim, ainda que não apresente os controles que a lei lhe obriga a manter, o empregador pode produzir provas para comprovar a real jornada de trabalho. Na hipótese, ficou consignado que a ré não apresentou os controles de ponto em alguns meses e que as horas, nestes períodos, deveriam ser apuradas conforme jornada declinada na inicial. Desse modo, a decisão regional aplicou corretamente o entendimento consolidado na Súmula 338/TST, I, e não a contrariou. ... ()
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de que « competia ao Reclamado, haja vista a impugnação feita pelo Autor quando de sua manifestação sobre os documentos juntados com a defesa, demonstrar que efetivamente as horas de sobrejornada foram efetivamente compensadas no prazo previsto na sobredita norma coletiva que estabeleceu em sua cláusula oitava os critérios de compensação. Todavia, de tal encargo não se desincumbiu, ao passo que o Reclamante demonstrou, por amostragem, na petição id xxx, o descumprimento habitual das disposições previstas na sobredita norma coletiva, razão pela qual considero devidas as horas extras efetivamente prestadas conforme controles de ponto e para as quais não houve o efetivo pagamento «. 2. Em tal contexto, forçoso reconhecer que a situação fática descrita no acórdão regional desafia o óbice da Súmula 126/TST, pois, para se chegar à conclusão distinta da adotada na instância ordinária, no sentido de que « a realização de horas extras era de fato excepcionalidade, sendo esta compensada ou paga , conforme alega a ré, faz-se necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. REVISTA EM BOLSAS E PERTENCES. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o procedimento de revista em pertences pessoais dos empregados, desde que realizado de forma indiscriminada e sem contato físico, não configura ato ilícito do empregador, porque inserido no âmbito do seu poder diretivo e fiscalizatório, e, portanto, não caracteriza dano extrapatrimonial indenizável. 2. No caso, extrai-se do quadro fático delineado no acórdão regional que, a par da constatação de que a parte ré procedia à revista nos pertences de seus empregados, não há notícia de que houvesse contato físico ou o registro de qualquer outra conduta patronal que ensejasse dano aos direitos da personalidade da parte autora. 3. Em tal contexto, constata-se que não se encontram presentes os requisitos suficientes a autorizar o deferimento de indenização por dano extrapatrimonial, pelo que a decisão contrasta com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior e viola o direito de proteção à propriedade do empregador (exercido sem exorbitação, no caso). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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21 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS.
A Corte de origem afirmou que « a reclamante sequer apontou, ainda que por amostragem, remanescerem diferenças de horas extras em seu favor pelo que presume-se a quitação na conformidade dos recibos de pagamento juntados . Não é possível verificar a alegação da autora, no sentido de que apontou por amostragem diferenças de horas extras a seu favor, sem o exame do conteúdo fático probatório dos autos, nos termos da Súmula 126/TST. Cabe ainda ressaltar que o Tribunal a quo não decidiu a matéria com base nas regras de distribuição do ônus da prova, motivo pelo qual se reputam incólumes os arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973. Ademais, a questão não foi dirimida sob o enfoque dos cartões de ponto serem apócrifos, não estando a matéria devidamente prequestionada, no particular. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Pela leitura do trecho transcrito pela parte, observa-se que a matéria não está devidamente prequestionada, no particular. Com efeito, a Corte de origem nada mencionou sobre os controles de ponto estarem com, ou sem, a assinatura da autora, decidindo a questão acerca do depoimento da testemunha da trabalhadora. Incidência da Súmula 297 no particular. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido.... ()
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22 - TST Recurso de revista. Horas extras. Jornada laborada. Invalidade dos cartões de ponto. Intervalos intrajornada. Concessão parcial. Matéria fática.
«A empresa alega que o autor contava com dois cartões de ponto, um para anotar a jornada interna, outro para anotar a jornada externa, sendo que a conjugação de ambos refletia a real jornada laborada. Aduz que os citados cartões, longe de se mostrarem britânicos, revelaram o labor em horário extraordinário que foi devidamente quitado. Assim, afirma que não há que se falar em comprometimento da confiabilidade do meio de prova ou fabricação dos cartões de ponto e requer que o mesmo entendimento se estenda às eventuais horas extras decorrentes dos intervalos intrajornada. O Regional, derradeira instância para o exame dos elementos instrutórios dos autos, atestou a invalidade dos cartões de ponto, em face da ausência de registro dos horários de entrada e de saída do autor ou da presença de anotações britânicas. Assim, a verificação dos argumentos da ré em sentido contrário importaria o revolvimento de fatos e provas, o que é defeso nesta fase processual à luz da Súmula 126/TST. ... ()
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23 - STJ Processual civil. Administrativo. Pagamento de horas extras. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Honorários advocatícios. Exorbitância não configurada. Revisão. Súmula 7/STJ.
1 - O CLT, art. 59 é apenas citado nas razões recursais, o que justifica a aplicação, no ponto da Súmula 284/STF. ... ()
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24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal de origem concluiu pela validade do acordo de compensação, porquanto celebrado de maneira regular, com autorização em norma coletiva e compensações e pagamentos realizados dentro dos limites legais, assinalando, que o reclamante não logrou desconstituir a veracidade dos controles de frequência carreados aos autos por meio da prova oral produzida, tampouco comprovou, nem mesmo por amostragem, a existência de diferenças de horas extras. Nesse contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações do recorrente, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal de origem assentou expressamente que « inexiste prova de que a PLR tenha sido acordada em norma coletiva e, considerando a ausência de previsão normativa que ampare a pretensão veiculada, bem como a impugnação apresentada pela reclamada quanto ao não preenchimento dos requisitos necessários à percepção da parcela, manteve o indeferimento do pedido, concluindo que o reclamante logrou comprovar o fato constitutivo do direito pleiteado. Nesse contexto fático probatório, insuscetível de reexame nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/STJ, é impossível divisar contrariedade à Súmula 451/TST. Arestos inespecíficos (Súmula 296/TST, I). 3. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ante a improcedência dos pedidos, o Tribunal Regional manteve a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, impondo condição suspensiva ao crédito até que haja a modificação da situação financeira do reclamante, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º. Dessa forma, a decisão recorrida revela perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Incide, pois, o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA 184/TST. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não interpôs embargos de declaração contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional no julgamento do recurso ordinário, razão pela qual está preclusa a oportunidade de pretender a nulidade da decisão regional, nos termos da Súmula 184 do TST. HORAS EXTRAS. JORNADA NOTURNA. PRORROGAÇÃO E INTEGRAÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que « o recorrido se ativava em períodos diurnos e noturnos, e o reconhecimento de que são devidas as horas extras pleiteadas, acabam por autorizar, independentemente de amostragem, o deferimento do pedido das respectivas diferenças de adicional noturno, sendo aplicável a Súmula 60 do C. TST . 2. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. 3. Confirma-se a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu. Agravo a que se nega provimento.
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26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.
Na hipótese, a Corte Regional, valorando o conjunto fático probatório, concluiu pela validade dos cartões de ponto do acordo compensação de horas, mantendo a sentença que indeferiu o pedido de horas extras, ante a não prestação habitual de horas extras, bem como pela não extrapolação da jornada semanal de trabalho. Registrou que « [...]O reclamante confessou em depoimento pessoal que marcava corretamente seus horários, inclusive por meio de registro biométrico (fls. 594), fato confirmado pelas duas testemunhas ouvidas (fls. 595/597). Os depoentes admitem a fruição de folga compensatória quando do labor aos domingos e feriados. Os recibos de pagamento contemplam a remuneração de horas extraordinárias e noturnas com os respectivos adicionais (fls. 209/269), não se preocupando o autor em apontar, ainda que por amostragem, a incorreção na apuração e no pagamento das horas extras . 2. Diante do quadro delineado, para se concluir pela alegação recursal de que « os cartões de ponto apresentados pela agravada não servem como meio de prova , seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 3. Assim, confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento .... ()
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27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que «os apontamentos feitos pela recorrente, por amostragem, no intuito de demonstrar que houve o pagamento de eventuais horas extras, não se prestam para o fim proposto, uma vez que se referem a período posterior ao deferido na sentença « . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA INSTITUIÇÃO DO «BANCO DE HORAS. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DE SUA VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DELARAÇÃO DE INVALIDADE DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.046 DO STF. HIPÓTESE DIVERDA DAQUELA TRATADA NO JULGAMENTO DO RE 1.476.596. 3. DIFERENÇAS DO ADICIONAL NOTURNO. AMOSTRAGEM. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR, DO QUAL SE DESINCUMBIU. 4. DIÁRIAS DE VIAGENS. BENEFÍCIO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. DEMONSTRAÇÃO DE DIFERENÇAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. INTERVALO INTERJORNADAS. DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.322. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INOBSERVÂNCIA DO LIMITE FIXADO NO CLT, art. 235-C TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em interpretação do art. 235-C, §3º, da CLT, no julgamento da ADI 5.322, publicado no DJE de 30/08/2023, o Supremo Tribunal Federal reconheceu não ser possível a redução ou fracionamento dos intervalos interjornadas dos motoristas, por se tratar de condição que vai de encontro às normas constitucionais de proteção da saúde do trabalhador, declarando, portanto, a inconstitucionalidade da expressão: « sendo facultados o seu fracionamento e a coincidência com os períodos de parada obrigatória na condução do veículo estabelecida pela Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- Código de Trânsito Brasileiro, garantidos o mínimo de 8 (oito) horas ininterruptas no primeiro período e o gozo do remanescente dentro das 16 (dezesseis) horas seguintes ao fim do primeiro período . Contudo, o STF resolveu modular os efeitos dessa decisão, a fim de determinar que seja aplicável apenas aos casos posteriores à publicação da ata de julgamento de mérito, o que ocorreu em 12/7/2023. Logo, considerando que o contrato de trabalho foi extinto em 2022 - não atingido, portanto, pelos efeitos da declaração de inconstitucionalidade declarada -, deverão ser aplicadas as disposições contidas no art. 235-C, §3º, da CLT. Consta no acórdão regional que: « Analisando os cartões de ponto colacionados aos autos, verifica-se que em determinadas ocasiões, o intervalo interjornadas de onze horas não era usufruído corretamente. A título de exemplo, cito o dia 05/12/2020, em que o Reclamante trabalhou até às 22h45min, retomando o labor no dia seguinte, às 05h15min, usufruindo, portanto, de apenas 6h30min de intervalo (Id 377f3af - Pag. 2) « ( g.n ). O quadro fático revela que, nem mesmo as limitações previstas no art. 235-C, §3º, da CLT - fruição de no mínimo de 8 (oito) horas ininterruptas de descanso no primeiro período do fracionamento -, foram respeitadas pela empresa, razão pela qual deve ser mantida a decisão regional que deferiu o pagamento de valores decorrentes à supressão parcial do intervalo entre jornadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.322. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. NÃO CUMPRIMENTO DAS PRÓPRIAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CLT, art. 235-D TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em interpretação do art. 235-D, §§1º e 2º, da CLT, no julgamento da ADI 5.322, publicado no DJE de 30/08/2023, o Supremo Tribunal Federal reconheceu não ser possível o fracionamento ou acumulação dos repousos semanais do motorista, por se tratar de condição que vai de encontro às normas constitucionais de proteção da saúde do trabalhador, declarando, portanto, sua inconstitucionalidade. No bojo da decisão, foi dito que « o descanso semanal existe por imperativos biológicos, não podendo o legislador prever a possibilidade de fracionamento e acúmulo desse direito . Contudo, o STF resolveu modular os efeitos dessa decisão, a fim de determinar que seja aplicável apenas aos casos posteriores à publicação da ata de julgamento de mérito, o que ocorreu em 12/7/2023. Logo, considerando que o contrato de trabalho foi extinto em 2022 - não atingido, portanto, pelos efeitos da declaração de inconstitucionalidade declarada -, deverão ser aplicadas as disposições contidas no art. 235-D, §§1º e 2º, da CLT. Consta no acórdão regional que a amostragem apresentada pelo reclamante demonstra que houve labor em dias de feriados e repouso semanal, sem a respectiva folga, e que não foi observada, sequer, a periodicidade e requisitos previstos no art. 235-D, §1º e 2º, da CLT. Conclusão em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Diante disso, deve ser mantida a decisão regional que deferiu o pagamento dos repousos suprimidos e não pagos durante o contrato de trabalho. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7. PRÊMIOS. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. CLT, art. 457. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O art. 457, §4º, da CLT, conceitua prêmio como sendo « as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades ( g.n ). Não há registro, no caso, de que tal parcela levava em consideração a eficiência ou performance extraordinária do empregado. Em verdade, o quadro fático - insuscetível de modificação nesta seara, ante o óbice da Súmula 126/TST - evidencia que os prêmios pagos, habitualmente, pelo empregador eram aferidos em razão da produtividade ordinária do trabalhador, considerando critérios relacionados com a quilometragem e faturamentos, em valores variáveis. Logo, não obstante o §2º do mencionado dispositivo disponha que os prêmios, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, na hipótese foi reconhecida a desnaturação do próprio conceito insculpido na norma celetista, a configurar a sua natureza salarial. Nessa situação, nem se cogita da incidência do art. 457, §2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 8. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DANO EXISTENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CCB, art. 186. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. MATÉRIAS ADMITIDAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. MOTORISTA INTERESTADUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM VÁRIAS LOCALIDADES. OPÇÃO DO EMPREGADO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DANO EXISTENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Ao pretender se apropriar do conceito de existência, para envolvê-lo no universo do dever de reparação, o jurista não pode desconsiderar os aspectos psicológicos, sociológicos e filosóficos a ele inerentes. A existência tem início a partir do nascimento com vida - para alguns, até antes, desde a concepção -, e, desse momento em diante, tudo lhe afeta: a criação, os estímulos, as oportunidades, as opções, as contingências, as frustrações, as relações interpessoais. Por isso, não pode ser encarada simplesmente como consequência direta e exclusiva das condições de trabalho. Responsabilizar o empregador, apenas em decorrência do excesso de jornada, pela frustração existencial do empregado, demandaria isolar todos os demais elementos que moldaram e continuam moldando sua vida, para considerar que ela decorre exclusivamente do trabalho e do tempo que este lhe toma. Em suma, é possível reconhecer o direito à reparação, quando há prova de que as condições de trabalho efetivamente prejudicaram as relações pessoais do empregado ou seu projeto de vida . No caso em exame, o registro da jornada exaustiva, por si só, não é suficiente para evidenciar tal condição. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA DA JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Este Tribunal Superior tem firme jurisprudência no sentido de que a ausência de assinatura no cartão de ponto não é suficiente para invalidá-lo como meio de prova haja vista a falta de previsão legal. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. Quanto ao mais, o e. TRT, ao concluir que não são devidas horas extras ao reclamante, o fez sob a premissa de que « afastada a alegada invalidade dos controles de jornada, cabia ao reclamante apontar, ainda que por amostragem, as diferenças de horas extras por excesso de jornada e supressão de intervalo intrajornada, [...] encargo do qual não se desincumbiu «. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamante, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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30 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «para análise da responsabilidade, a reclamada Celg deve ser tratada como ente privado e não mais como integrante da Administração Pública, já que foi privatizada e os privilégios que outrora possuía em razão do status jurídico de sociedade de economia mista não se transmitem ao novo controlador". Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 331/TST, IV, no sentido de que «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial . 2. HORAS EXTRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que não restou comprovado o direito às diferenças de horas extras, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «existia controle de jornada (cartões de ponto), sendo que o próprio julgador de origem apontou por amostragem a existência de horas extras (inclusive em feriados) não compensadas e não pagas". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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31 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A questão foi equacionada com amparo na valoração dos elementos existentes nos autos, notadamente a impugnação por amostragem realizada pelo reclamante, e não com base nas regras de distribuição do ônus da prova, sendo impertinente a indicação de violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. 2. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE ESPERA DE TRANSPORTE E TROCA DE UNIFORME. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão adotada pelo Regional quanto ao reconhecimento do direito aos minutos residuais se harmoniza com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 366, inclusive no tocante ao tempo de espera do transporte fornecido pelo empregador quando o empregado não dispõe de outro meio de locomoção para ir ao trabalho, conforme expressamente registrado pelo Regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 2/6/2022, no julgamento do ARE 1.121.633, fixou a tese de repercussão geral, relativa ao Tema 1.046 (« Validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente ), de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. Segundo o entendimento da Suprema Corte, o Constituinte valorizou os acordos e as convenções coletivas de trabalho, de forma enfática, reconhecendo-os, no art. 7º, XXVI, como direito fundamental dos trabalhadores e elevando-os a instrumentos essenciais da relação trabalhista, estabelecendo, contudo, uma margem de atuação para a livre negociação entre empregados e empregadores, de forma a se conceder certa flexibilidade ao acordado, mas garantindo, ao mesmo tempo, direitos considerados essenciais (incisos VI, XIII e XIV do art. 7º). 3. Portanto, a partir do julgamento, pelo STF, do ARE 1.121.633, processo paradigma do Tema 1.046 de repercussão geral, a regra geral é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que os temas pactuados não sejam absolutamente indisponíveis. In casu, a discussão gira em torno da limitação do pagamento das horas de percurso, o qual não está elencado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador, sendo passível de flexibilização. 4. Desse modo, a decisão regional que não reconheceu a validade da norma coletiva que dispôs sobre as horas in itinere diverge da tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 1.046) e ofende o art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O e. TRT consignou que, na hipótese, o autor busca o pagamento por não ter recebido integralmente, ao término do contrato, o saldo de horas acumuladas no banco de horas. Registrou que « a reclamada acostou aos autos os espelhos de ponto e que « neles se observa o lançamentoo de horas extras a título de débito e crédito, de maneira tal que cabia à parte interessada demonstrar, ainda que por meio de amostragem, diferenças a seu favor , ônus do qual não se desincumbiu. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. REMUNERAÇÃO DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE CRIADO POR TRABALHADOR NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que, em que pese o reclamante ter participado de criação de sistema, havia « previsão expressa no sentido de que os inventos de novos sistemas e produtos pertenceriam à empregadora e que «as inovações que ajudou a implementar decorreram da natureza de suas atividades como analista de propostas , consignando, ainda, que a remuneração recebida « já abarcava o resultado de todo o seu trabalho . Entendeu, também, que « a prova constante dos autos (e-mails de fl. 66, por exemplo) indica que não se cuidava de trabalho isolado do autor, mas de natureza coletiva , concluindo « que o autor não atuou sozinho no desenvolvimento da ferramenta (programa de computador) e, por consequência, deve ser entendida mesmo como obra coletiva, nos moldes do art. 5º, VII, h da Lei 6.910/98, na qual a reclamada atuou como organizadora . As razões trazidas pelo reclamante se baseiam em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido .... ()
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33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT manteve a sentença que condenou as reclamadas «ao pagamento das diferenças de horas extras e quanto ao labor em sábados, domingos e feriados por concluir, com base no exame dos elementos de prova, que «o trabalhador logrou comprovar a existência de diferenças de horas extras sem o correspondente pagamento no demonstrativo circunstanciado em que apontou, por amostragem, as horas efetivamente trabalhadas e aquelas que foram de fato pagas, ressaltando que «tal documento sequer foi refutado pela recorrente nem tampouco foi produzida prova apta a infirmar os apontamentos discriminados. Consignou, ainda, que «é possível inferir das provas dos autos que o reclamante realizava horas extras com habitualidade o que, por si só, já descaracteriza o alegado em razões de recurso quanto à existência de acordo de compensação de jornada (Súmula 85, IV, TST). As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Vale ressaltar que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, razão pela qual são impertinentes as alegações de ofensa aos CLT, art. 818 e 373 do CPC. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a testemunhal, que o reclamante somente usufruía de 30 minutos diários de intervalo intrajornada. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. CLT, art. 462, § 1º. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada nos autos, insuscetível de reexame nessa fase recursal, a teor da Súmula 126/STJ, é de que apesar da existência de previsão no contrato de trabalho de «descontos decorrentes de prejuízo causado por culpa ou por dolo do empregado, o empregador não comprovou que o dano efetivamente ocorreu e que o empregado foi o agente causador. Consignou que «não é bastante a existência de ajuste autorizando os descontos salariais, faz-se imprescindível que haja demonstração da culpa ou do dolo do empregado pelos prejuízos causados (...) o que não se vislumbra no caso, já que sequer foi produzida prova oral para corroborar a tese patronal no particular. Tal como proferida, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não é suficiente somente a existência de previsão no contrato de trabalho autorizando os descontos salariais pelo empregador, sendo necessária a efetiva comprovação de que o empregado teve dolo ou culpa pelos prejuízos causados. Precedentes. Nesse contexto, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.... ()
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34 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. HORAS EXTRAS - COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1.1.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 1.3. As alegações recursais da parte, no sentido de invalidade do acordo de compensação de jornada, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «a amostragem feita pelo reclamante não basta para configurar a habitualidade capaz desconstituir a sistemática de apuração de horas extras feitas pela reclamada". 1.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. PORTARIA MINISTERIAL E PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. 2.1. Na hipótese dos autos, assentou o Tribunal Regional que «havia autorização nos instrumentos coletivos e do Ministério do Trabalho e Emprego para redução intervalar de modo que a redução intervalar foi feita nos termos da portaria". Incidência do CLT, art. 71, § 3º. 2.2. Ademais, consta que havia norma coletiva prevendo tal redução. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (DJe de 28.4.2023) . 2.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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35 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE VALE S/A. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional do Trabalho, soberano na análise de fatos e provas, identificou a ausência da CCT e deferiu o pagamento de horas extras excedentes à 6ª ou 36ª semanal. Registrou que se encontra preclusa a juntada desses documentos nos termos da Súmula 8 do C. TST, tendo em vista que a ré só juntou a ACT dos períodos a partir de 1/8/2014, quando da interposição do recurso ordinário, quando já estava preclusa a prova, não se tratando de documento novo a justificar a sua juntada extemporânea. A decisão a quo, além de estar em consonância com a jurisprudência desta Corte, não trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. Dessa forma, o v. acórdão regional está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Não se enquadrando, portanto, o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no CLT, art. 896-A não prospera o agravo de instrumento que visa a destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. CARTÕES DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o v. acórdão regional, após análise do conjunto fático probatório, notadamente da prova testemunhal e documental, consignou que o empregado, em determinados períodos, trabalhava em labor extraordinário, ante a invalidade dos cartões de ponto com registro britânico e os depoimentos das testemunhas, notadamente do preposto da empresa. Ademais, consignou o v. acórdão regional que « verifica-se que nos ACT colacionados não existe cláusula estabelecendo que os minutos antes e/ou depois da jornada, registrados nos cartões de ponto, não serão considerados como tempo à disposição (pág. 562). Para divergir dessas premissas, concluindo no sentido contrário, tal como se deseja a ré, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo, o que é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. A incidência da Súmula 126/TST inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa. Não se enquadrando, portanto, o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no CLT, art. 896-A não prospera o agravo de instrumento que visa a destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PLR. RESTITUIÇÃO. DESCONTO INDEVIDO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O v. acórdão regional, após análise do conjunto fático probatório, notadamente da prova documental, consignou que, em que pese a empresa tenha descontado valores da remuneração do empregado a título de adiantamento da PLR, não comprovou que teria feito o devido pagamento nas fichas financeiras nem nos demonstrativos de pagamento juntados aos autos. Mais uma vez, para divergir dessas premissas, concluindo no sentido contrário, tal como se deseja a ré, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo, o que é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. A incidência da Súmula 126/TST inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa. Não se enquadrando, portanto, o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no CLT, art. 896-A não prospera o agravo de instrumento que visa destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Da forma como devolvida a matéria, as alegações da parte não encontram amparo no que registrado no v. acórdão regional. O TRT, após análise do conjunto fático probatório, notadamente da prova documental, consignou que as fichas financeiras revelam o pagamento das horas extras e que o empregado não comprovou a existência de eventuais diferenças a seu favor. Segundo o TRT, « as fichas financeiras carreadas revelam pagamento de horas extras sob a rubrica ‘HS EXTRAS INTERVALO’ (id. e17840c), em praticamente todos os meses do contrato de trabalho, ficando a cargo do reclamante demonstrar, ainda que por amostragem, as eventuais diferenças supostamente devidas, ônus do qual não se desincumbiu « (pág. 561). Para divergir dessas premissas, concluindo pela existência de horas extras devidas a favor do empregado, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo, o que é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. A incidência da Súmula 126/TST inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa. Não se enquadrando, portanto, o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no CLT, art. 896-A não prospera o agravo de instrumento que visa a destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que « E não constato irregularidade no sistema levado a efeito pela reclamada, com a concessão de folga(s) compensatória(s) após o 7º dia trabalhado, uma vez que o autor fruía, regra geral, de folga compensatória de um, dois ou até três dias, de modo a compensar o RSR concedido depois de sete dias laborados (pág. 563), a despeito do entendimento da OJ 410 da SBDI-1. Entretanto, de acordo com a CF/88 e leis vigentes, para cada seis dias de trabalho deverá ser concedido um dia de descanso, preferencialmente aos domingos. Tanto o CF/88, art. 7º, XV, quanto a Lei 605/49, art. 1º, preveem a obrigatoriedade de concessão de um descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Nesse mesmo sentido o CLT, art. 67. Assim, a cada seis dias de trabalho haverá um dia de descanso, de preferência o domingo. Dessa forma, esta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST, firmou entendimento de que a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o CF/88, art. 7º, XV, pelo que o pagamento do período correspondente deve ser feito em dobro. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XV, da CF/88e provido. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRASNCENDÊNCIA JURÍDICA. A Corte Regional reformou a r. sentença e concluiu pela validade das normas coletivas colacionadas aos autos, que suprimiam ou limitaram as horas in itinere . A jurisprudência desta Corte Superior por muito tempo consolidou o entendimento no sentido de admitir a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere, desde que houvesse previsão normativa nesse sentido e que não fosse desarrazoada, vedando, no entanto, a supressão. Ocorre que, em recente julgado, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nos termos da referida tese, portanto, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). Assim, e tendo em vista que a referida decisão possui eficácia contra todos ( erga omnes ) e efeito vinculante, correta a decisão do Tribunal Regional que reconheceu a validade das normas coletivas firmadas entre as partes, que suprimiram ou limitaram a duração das horas in itinere (direito que, ressalte-se, não se considera absolutamente indisponível), porquanto se entende que, ao assim estipular, as normas coletivas levaram em consideração a adequação dos interesses das partes. Dessa forma, tal como proferida, a decisão regional está em conformidade com o precedente vinculante do STF e com a norma constitucional (CF/88, art. 7º, XXVI) e legal (art. 611-A, I, da CLT), que permitem a flexibilização da jornada de trabalho. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos e recurso de revista do empregado parcialmente conhecido e provido.... ()
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36 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. HORAS EXTRAS - COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 1.3. As alegações recursais da parte, no sentido de invalidade do acordo de compensação de jornada, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «a amostragem feita pelo reclamante não basta para configurar a habitualidade capaz desconstituir a sistemática de apuração de horas extras feitas pela reclamada". 1.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. MINUTOS RESIDUAIS. DESCONSIDERAÇÃO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 2.1 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (DJe de 28.4.2023). 2.2. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão regional a existência de norma coletiva estabelecendo o «desprezo de até 15 minutos que antecedem e 10 minutos que sucedem a jornada de trabalho". 2.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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37 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ TRANSPORTES IMEDIATO LTDA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Tendo o TRT, soberano na análise de fatos e provas, concluído que (i) «por amostragem, o recibo de pagamento do mês de setembro de 2017 (id. 1ffc8d4 - pág. 41 - fls. 420), em que se verifica que a ré não considerava o salário base do recte, mas sim o salário mensal com as horas de atestado abonadas (códigos 01 e 56) e também não fazia a integração do adicional de periculosidade no cálculo das horas extras, (ii) «quanto à alegação da recda de que a integração do adicional de periculosidade era pago sob o código 064, não há qualquer especificação no recibo de pagamento, que o ‘adicional de periculosidade’ engloba também os reflexos das horas extras e (iii) «da forma como foi efetuado, o cálculo não está correto, indiscutível a aplicação da Súmula 126/TST ao presente caso, pois, para se chegar à conclusão diversa (no sentido de que houve o correto pagamento do adicional de periculosidade com integração das horas extras, conforme alega a agravante), seria imprescindível o revolvimento da matéria fático probatória, notadamente da prova documental, procedimento vedado nesta Corte Superior. Portanto, examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, econômica, social ou jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ TRANSPORTES IMEDIATO LTDA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO NO RECURSO DE REVISTA DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 27/11/2019, na vigência da referida lei 13.015/2014, e verifica-se que a parte não transcreveu, em razões de recurso de revista, o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atendendo ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência recursal. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o autor for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação do autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios, registrando que «ainda que o trabalhador seja beneficiário da justiça gratuita, deve arcar com os honorários advocatícios quando tiver créditos a receber no mesmo ou em outro processo . Assim, o decisum merece reforma, pois está em dissonância com a decisão vinculante do STF. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, LXXIV, da CF/88e parcialmente provido . Conclusão: Agravo de instrumento da ré conhecido e desprovido, recurso de revista da ré não conhecido e recurso de revista do autor conhecido e parcialmente provido.... ()
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38 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. ÔNUS DA PROVA. 1 - O
Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que não é possível concluir pela invalidade dos controles de ponto e que o demonstrativo apresentado pelo reclamante não se prestou a demonstrar as diferenças de horas extras. Assim, a pretensão da parte agravante limita-se à reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126/TST, inviabilizando o processamento do recurso de revista. 2 - Somente há necessidade de a solução do litígio se apoiar no ônus da prova quando não houver provas dos fatos ou quando essas se mostrarem insuficientes para o julgamento da controvérsia. No caso concreto, o Tribunal Regional decidiu com base nas provas antes produzidas nos autos, o que demonstra a impertinência da indagação acerca do ônus probatório. Logo, não há de se falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. 1. Cinge-se a controvérsia à condenação da parte beneficiária da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. 2. No entender desta Relatora, não seria possível tal condenação, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade, porque se trata de norma que desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à Justiça. 3. Todavia, referido dispositivo foi objeto da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4º, e parcial dos arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, em relação aos seguintes trechos: «(...) Em vista do exposto, CONHEÇO da Ação Direta e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão «ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B ; para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; declarar a inconstitucionalidade DA EXPRESSÃO «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A (...).. 4 . Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pelo trabalhador hipossuficiente, no mesmo ou em outro processo. 5. À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, impõe-se reconhecer que os honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade. 6. Nesse contexto, impõe-se a reforma do acórdão de origem, para afastar a possibilidade de dedução dos créditos recebidos nesta ou em outra ação, mantida a condenação sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de hipossuficiência do autor, findo o qual, considerar-se-á extinta a obrigação. 7. Ressalva de entendimento desta relatora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA.
Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. De fato, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada deixou de atacar os fundamentos da decisão denegatória. Na decisão denegatória ressaltou-se que a agravante deixou de observar a exigência estabelecida no, I do §1º-A do CLT, art. 896, pois o trecho da decisão recorrida transcrito nas razões do recurso de revista não abordou de forma completa as razões de decidir . A agravante não teceu nenhum comentário acerca do referido fundamento, indicando fundamento diverso e adentrando nas questões meritórias e repetindo as razões do recurso de revista. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST, I, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido . HONORÁRIOS PERICIAIS. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado, como visto acima, que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. De fato, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada deixou de atacar os fundamentos da decisão denegatória. Enquanto o fundamento da decisão denegatória foi o óbice da Súmula 296/TST, a agravante ataca fundamento diverso (aresto oriundo do mesmo Tribunal Regional), sem abordar o real fundamento, adentrando nas questões meritórias e repetindo as razões do recurso de revista. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST, I, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido . INTERVALO INTRAJORNADA PREVISTO NO CLT, art. 253. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de exclusão da condenação ao pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 253. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se sob a ótica do critério político para exame da transcendência que a decisão regional em consonância com a Súmula 438/TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. NÃO CONCEDIDO INTERVALO TÉRMICO DO CLT, art. 253. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de excluir da condenação o adicional de insalubridade, ao argumento de que o empregado utilizava equipamentos de proteção individual. O acórdão regional, assentou que a ausência de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 253, ainda que haja a utilização de EPI s, enseja o pagamento do adicional de insalubridade . Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL EM ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DISPENSA DA LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046 . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O debate envolve a análise da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL EM ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DISPENSA DA LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046 . Debate sobre a validade de norma coletiva autorizar instituição de regime de compensação semanal para labor em condições insalubres, dispensando a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Contrato de trabalho celebrado antes da vigência do CLT, art. 611-A introduzido pela Lei 13.467/2017. Extrai-se do julgamento do ARE Acórdão/STF, pelo qual o STF fixou a tese do Tema 1046 em repercussão geral, que a recomendação prevista na Súmula 85/TST, VI, compreende direito trabalhista indisponível, imune à negociação coletiva. A Súmula 85/TST, VI preconiza, no que diz sobre a prorrogação da jornada com a finalidade de sua compensação por folgas, que «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 . A CLT dispõe, por sua vez, em seu art. 60, que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. No caso em tela, o Tribunal Regional considerou inválida a norma coletiva que autorizou a adoção de regime compensatório de jornada em atividade insalubre sem a comprovação de licença prévia das autoridades em matéria de higiene do trabalho de que cogita o CLT, art. 60. Assim, conforme bem decidiu o TRT, a prorrogação há de seguir a diretriz contida na Súmula 85/TST, VI, no tocante à necessidade de inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60, quando envolver prorrogação do tempo de trabalho em atividade insalubre. A CF/88 consagra, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. O art. 4º dessa Convenção impõe aos Estados-membros da OIT o due diligence de reduzir «ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho . Não há demasia em rematar que tal dever de diligência se estende ao Poder Judiciário interno, tendo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na sentença relacionada ao caso Lagos del Campo e outros versus Peru (§94), assentado que «[...] no âmbito do trabalho, a responsabilidade do Estado pode ser gerada sob a premissa de que o direito interno, tal como foi interpretado na última instância pelo órgão jurisdicional nacional, teria convalidado uma violação ao direito do recorrente; de maneira que uma sanção, em última análise, deriva como resultado da resolução do tribunal nacional, podendo levar a um ilícito internacional . O Brasil, bem se sabe, submete-se à jurisdição da Corte IDH (Decreto 4.463/2002) . Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando a prorrogação da jornada em atividade insalubre, impõe-se a exigência de prévia inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60, dado que absolutamente indisponíveis, na linha do que dispõe a tese fixada pelo STF no tema 1046 de repercussão geral, as normas de saúde, higiene e segurança relacionadas ao trabalho em condições insalubres. O acórdão regional está em consonância com o entendimento vinculante do STF no Tema 1046, bem como com a Súmula 85/TST, VI. Incide o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. PRÊMIO ASSIDUIDADE E ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional determinou a integração do prêmio assiduidade e do adicional noturno na base de cálculo das horas extras, ao fundamento de que o prêmio em questão foi considerado no cálculo da contribuição previdenciária nos meses em que foi pago, evidenciando o caráter salarial, e de que o reclamante demonstrou por amostragem que o adicional noturno não integrou a base de cálculo das horas extras. Neste contexto, quanto à integração do adicional noturno, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST. No tocante à alegação de que o ACT da categoria estabelecia a natureza jurídica do prêmio assiduidade, não há discussão a respeito no trecho do acórdão que a reclamada transcreveu (art. 896, §1º-A, I, da CLT e Súmula 297/TST) . Por outro lado, o fundamento do acórdão regional foi a constatação de que o prêmio assiduidade foi considerado no cálculo da contribuição previdenciária nos meses em que foi paga, evidenciando o caráter salarial, e este fundamento não foi confrontado nas razões recursais, conforme requisito previsto no art. 896, §1º-A, III, da CLT. Por outro fim, aresto oriundo do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão recorrida não é apto ao confronto de teses, nos termos do CLT, art. 896, a. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.... ()
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40 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA . Não há falar em nulidade do julgado pornegativa de prestação jurisdicionalquando o Regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada e coerente, as razões do seu convencimento . Agravo desprovido . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que manteve o reconhecimento da invalidade do labor realizado em regime de turnos ininterruptos de revezamento, em face da prestação habitual de horas extras, com fundamento na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º . Agravo desprovido . ADICIONAL NOTURNO. NÃO INCLUSÃO DA PARCELA NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. FATO PROVADO PELO AUTOR. DESNECESSIDADE DE PERQUIRIR A QUEM INCUMBE O ÔNUS DA PROVA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se decidiu que s omente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova dos fatos controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes, uma vez que ficou efetivamente provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, que «o autor demonstrou, em manifestação à defesa, por amostragem, que a reclamada não incluiu na base de cálculo de horas extras o adicional noturno (ID. dd65895 - Pág. 12). Tem o autor, portanto, direito à integração, conforme orientação consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-I do TST, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova «. Agravo desprovido . MULTA DO CLT, art. 477. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EFETUADO NO PRAZO LEGAL. ATRASO NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO RESCISÓRIA. CONTRATO DE TRABALHO RESCINDIDO APÓS A VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. MULTA DEVIDA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual entendeu ser devida a aplicação da multa do CLT, art. 477, § 8º ao contrato de trabalho finalizado em 05/05/2020, quando já vigente a nova redação do § 6º do CLT, art. 477, pois a entrega de guias e documentos é realizada fora do prazo previsto no § 6º do citado dispositivo, ainda que o pagamento das verbas rescisórias tenha ocorrido dentro do prazo legal, com fundamento na aplicação do CLT, art. 477, § 6º. Agravo desprovido . AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, foi observada a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5766, no sentido de que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Transcorrido esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. Agravo desprovido .
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41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional, não obstante a validade do sistema de cartões de ponto «por exceção previsto em norma coletiva, diante do caráter vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal, conclui que a prova oral produzida na ação trabalhista demonstrou que « o obreiro, após terminar a sua jornada, ficava à disposição da empresa «. De fato, a Corte local não afastou a validade da negociação coletiva que institui o sistema de cartões de ponto «por exceção, mas constatou que a prova oral infirmou a presunção de validade dos horários ali anotados, registrando que « o sistema de controle por exceção não computava o referido tempo despendido pelo reclamante «. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que a prova oral infirmou os horários lançados nos cartões de ponto apresentados, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de concluir em sentido diverso, e, nesse passo, entender indevido o pagamento dos minutos residuais. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. INTERVALO INTERJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, examinando a prova documental, concluiu que se constata « dos cartões de ponto que, na eventualidade de o turno 00118 (das 16:00 às 01:00), ser sucedido de RSR e, após, do turno 00481 (da 01:00 às 07:00), não era observado o intervalo mínimo de 11 horas que deve suceder ao descanso semanal de 24 horas. Nesse sentido, o autor apontou por amostragem (id. ca63d88) as diferenças devidas, como bem observado pelo juízo originário «. Destaca-se que o Tribunal a quo registrou que, ainda afastados os minutos residuais, « já fora constatado o desrespeito do referido intervalo «, diante das provas produzidas na reclamação trabalhista. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que a prova documental demonstrou a inobservância do intervalo interjornada, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de concluir em sentido diverso, e, nesse passo, entender indevido o pagamento do referido período. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. CONTEÚDO DA NORMA COLETIVA NÃO ENFRENTADO PELA CORTE REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional concluiu ser « irregular a prática adotada pelo empregador de exigir o trabalho por mais de sete dias corridos «. De fato, o entendimento da Corte local foi no sentido de que é « indevida a dedução das folgas compensatórias concedidas em outra semana, nos termos da OJ 410 da SBDI-1 do TST «. Examinando o acórdão recorrido, infere-se que o Tribunal a quo não se manifestou sobre o conteúdo da norma coletiva que autorizaria a concessão de folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho. Diante da ausência de tese explícita sobre o teor do instrumento coletivo indicado nas razões recursais, o processamento do recurso de revista encontra óbice no item I da Súmula 297/TST. Caberia à parte a oposição de embargos de declaração, objetivando o prequestionamento do teor da norma coletiva que teria autorizado a concessão de folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho, ônus do qual não se desincumbiu. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, ao manter a sentença que deferiu horas extras, limitou-se a consignar que « a primeira reclamada não demonstra a existência de eventual equívoco na amostragem feita pela autora, deixando de indicar alguma compensação que teria afastado o direito ao pagamento das horas extras". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte Regional delineou as premissas fáticas de que « o perito concluiu que a autora mantinha contato com pacientes em isolamento, e que « tal conclusão, quanto ao atendimento de pacientes em isolamento durante todo o período imprescrito não foi objeto de impugnação pela reclamada, que concordou com o parecer do expert". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A insurgência da parte veio calcada exclusivamente em divergência jurisprudencial, e o único aresto trazido à colação é inservível ao confronto de teses, pois oriundo de Turma desta Corte, órgão não elencado no art. 896, «a, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXTRAVIO DA CTPS COM POSTERIOR LOCALIZAÇÃO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT e em face do óbice do CLT, art. 896, § 9º, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Do modo como foram expostas as razões recursais, a parte impugna fundamento que não consta nos trechos do acórdão transcritos no recurso de revista, qual seja: a alegação de que a CTPS teria sido extraviada pelo reclamado por um longo período de tempo. Se não foi demonstrado o prequestionamento nos trechos transcritos (CLT, art. 896, § 1º-A, I), não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico, entre os fundamentos da decisão recorrida e suas alegações recursais (art. 896, §§ 1º-A, III, da CLT), razão pela qual ficou inviável a análise da fundamentação jurídica invocada. Nesse aspecto, não estão atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3 - No mais, não se ignora a jurisprudência desta Corte no sentido de que o dano moral pela retenção ou extravio da CTPS configura-se in re ipsa . 4 - Contudo, no caso concreto, não há como ser reconhecer a alegada violação aos dispositivos constitucionais elencados pela parte (arts. 1º, III, IV, 5º, V, X, 170, caput e 193 da CF/88) diante do registro do TRT no sentido de que, apesar do extravio, a CTPS do reclamante foi devidamente localizada pelo reclamado. Nesse sentido, consta no acórdão recorrido: «ainda que incontroverso o extravio da CTPS do reclamante, fato é que não somente foi providenciada segunda via, como foi localizado o documento original, considerando que o obreiro afirmou, em audiência que recebeu sua CTPS posteriormente à extinção do contrato, só quando já havia tirado a 2ª via; que atualmente se encontra com a CTPS original e a 2ª via « . Destaque-se que não há no acórdão recorrido registro de qualquer prejuízo por parte do reclamante. 5 - Nesse contexto, não demonstrada pela parte violação direta a dispositivo constitucional, tampouco contrariedade à Súmula ou TST ou à Súmula Vinculante do STF, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 9º. 6 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. 1 - No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pleito do reclamante de horas extras. Registrou a Corte regional que «a reclamada juntou controles de ponto referentes a todo o período contratual (...) com horários variáveis e «considerando (i) que o autor sequer alegou a inidoneidade dos controles, inclusive tendo elaborado o demonstrativo (...) com base nos horários registrados, e (ii) que a reclamada juntou aos autos os contracheques (...), demonstrando que houve pagamento de horas extras, com adicionais de 50% e 100%, o ônus probatório era do reclamante, conforme arts. 818, da CLT, e 373, do CPC . Acrescentou a Corte regional que «o demonstrativo elaborado pelo reclamante revela o cômputo de horas extras a maior. Explico: tomando o mês de setembro de 2017, selecionado pelo reclamante por amostragem, por exemplo, observamos que, na semana de 16/09/2017 a 21/09/2017 (...), o reclamante trabalhou, em média, 7hs 30 min entre sábado e quinta-feira, o que resulta em cerca de 45 horas trabalhadas naquela semana, observada a folga sexta-feira, dia 22/09/2017. Não há, portanto, qualquer subsídio para o cômputo de 3hs 44 min, como feito pelo reclamante. O contracheque do mês de setembro de 2017 (...) revela que foi feito o pagamento de 4hs 13 min de horas extras, com adicional de 50%, o que se revela coerente com o cálculo acima explicitado . 2 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte, no sentido de que os demonstrativos apresentados foram suficientes para demonstrar o labor em horas extras habituais, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/STJ e afasta a fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - Agravo a que se nega provimento.
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44 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DIFERENÇAS DE FGTS MAIS 40%. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Hipótese em que mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema «Horas Extras. Trabalho Externo, aplicando-se o óbice do da Súmula 126/TST; e quanto ao tema «Diferenças de FGTS mais 40%. Multa do art. 477, § 8º, DA CLT, em razão da aplicação do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. A parte, em seu agravo, limita-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade, a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica, não investindo contra os fundamentos adotados na decisão que deveria impugnar. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO DE DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Discute-se, no caso, a possibilidade de o obreiro comprovar diferenças de horas extraordinárias fora dos parâmetros e do prazo determinados, em audiência, pelo Juízo de origem. No presente caso, o Tribunal Regional, analisando o conjunto probatório dos autos, consignou que não existem normas que obriguem a parte a apresentar cálculos de acordo com o pretendido pela Reclamada, ressaltando que, a despeito do teor da determinação judicial, o Autor os elaborou, embora fora do prazo estipulado. Ponderou que eventual omissão não impediria que o Juízo analisasse as provas e efetuasse seus próprios cálculos, por amostragem, solucionando o conflito. Entendeu que a suscitada intempestividade em nada altera a conclusão alcançada na origem e acrescentou que o Reclamante apresentou planilhas horárias por ele preenchidas e reconhecidas como registros válidos pela própria Reclamada, motivo pelo qual serão consideradas na apuração do «quantum debeatur, em cotejo com os contracheques, com intuito de apurar o pagamento de horas extraordinárias, concluindo por rejeitar a preliminar arguida. Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que a verificação do «quantum debeatur pode ser postergada para a fase de liquidação de sentença, permitindo-se a juntada de novos documentos que demonstrem o valor das diferenças deferidas, sem que se caracterize produção de prova de fato novo. Configura-se procedimento lícito e necessário para dar cumprimento ao título executado e evitar o enriquecimento ilícito da parte. Nesse cenário, não há falar em preclusão de apresentação de documentos na fase de conhecimento, mas sim de apresentação de documentos necessários para delimitar o quantum devido. Julgados. Ileso, portanto, o dispositivo de lei apontado como violado. Arestos escudados em premissas fáticas diversas não autorizam o processamento da revista (S. 296/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .... ()
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45 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - BANCO DE HORAS. 1.
Quanto às horas extraordinárias e aos intervalos intra e interjornadas pleiteados pela reclamante, o Tribunal Regional decidiu do seguinte modo: « O juízo de origem conferiu validades aos registros de ponto e, em face da amostragem apresentada pela reclamante, condenou as reclamadas ao pagamento de horas extras. Registro que inexiste prova dos autos apta a invalidar as anotações registradas (v. g ID 5c84b6d). Ademais, a testemunha arrolada pela ré, que trabalhou com a demandante, disse que elas almoçavam frequentemente juntas e iam a salão de beleza durante esse intervalo. Portanto, eventual descumprimento da pausa será apurada a partir dos registros de ponto, conforme decisão de origem. No mais, embora a autora não tenha considerado na amostragem apresentadas as folgas compensatórias (ID 683decf), o juízo de origem determinou que em liquidação de sentença sejam observadas as compensações regulares de banco de horas nos termos das normas coletivas e a dedução dos valores quitados. Dessa forma, o cálculo não implicará enriquecimento ilícito da laborista ou prejuízo às demandadas «. 2. Constata-se, desse modo, que o Tribunal Regional não declarou a nulidade do banco de horas. Pelo contrário, tanto reconheceu a sua validade que manteve a determinação constante da sentença de que, em fase de liquidação de sentença, sejam confrontadas as anotações registradas nos controles de ponto com as compensações regulares oriundas do banco de horas. Nesse contexto, não se vislumbra ofensa aos arts. 7º, XIII e XXVI, da CF/88; e 59, § 2º, da CLT. Tampouco se divisa contrariedade à Súmula 85/TST, I. Os arestos paradigmas transcritos revelam-se inespecíficos para a demonstração de divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 296/TST. Agravo interno desprovido.... ()
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46 - TST AGRAVO DAS EXECUTADAS . EXECUÇÃO.COISA JULGADA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VIOLAÇÃO DO art. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1.
Esta Corte Superior possui entendimento de que somente há ofensa àcoisa julgadaquando verificada inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede deexecução, não se verificando tal ofensa quando se fizer necessária a interpretação do titulo executivo judicial ou quando esse for omisso acerca da questão controvertida. (Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2). 2. Na hipótese, os executados alegam ofensa àcoisa julgadaporque a base de cálculo para apuração das horas extras estaria incorreta, porém, conforme se depreende do acórdão regional, não apontaram os valores que entendiam como incorretos na planilha de cálculo apresentada pelo perito, não se desincumbindo de seu ônus probante. 3. Não há ofensa a coisa julgada, porquanto não restou comprovada a manifesta contrariedade entre a decisão proferida no processo deexecuçãoe o título executivo judicial, uma vez que as partes sequer trouxeram apontamentos, ainda que por amostragem, a fim de desconsiderar os cálculos efetuados. Agravo a que se nega provimento.... ()
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47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. INVALIDADE DOS REGISTROS DE HORÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. 1 -
Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os argumentos da decisão monocrática, que deve ser mantida com acréscimos de fundamento. 3 - Inicialmente, cabe ressaltar que efetivamente não foi atendido, na espécie, o requisito processual a que alude o art. 896, §1º-A, da CLT. Nesse aspecto, cumpre relembrar que a Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento. Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica por ela invocada nas razões recursais. 4 - Todavia, no caso concreto, constata-se que o reclamante, em sede de recurso de revista, em que pese ter transcrito o acórdão integral, destacou trecho insuficiente para configuração do prequestionamento da matéria relativa ao tema em questão, a saber: « observada a prova dividida, entendo que pertencia ao reclamante o ônus de demonstrar a incorreção dos cartões-ponto. Isso porque, como princípio geral, quando negado o fato constitutivo, o ônus probatório é da parte autora, de acordo com as regras insculpidas no art. 818 do texto consolidado e I do CPC, art. 373. Encargo do qual, no entanto, não se desincumbiu a contento. [...] Assim, tais fatos não afastam a validade dos documentos, que possuem presunção relativa de veracidade, a qual somente poderia ser elidida por prova robusta em contrário, o que não ocorreu . 5 - O reclamante argumenta pela invalidade dos cartões de ponto, mas não demonstra efetivamente o trecho do acórdão regional que trata especificamente do tema. Com efeito, observa-se que a parte recorrente deveria ter destacado outro trecho da fundamentação do acórdão recorrido que evidencia a questão discutida (invalidade dos cartões de ponto) qual seja: « No que se refere aos espelhos de ponto anexados, constato o registro da jornada com horários variados, inclusive intervalos intrajornada, à exceção do mês de janeiro/2012, quando registrada jornada britânica. Não há nos autos qualquer prova documental apta a invalidar os cartões-ponto. Nos controles de horário há o registro de início da jornada nos exatos termos da prova oral, como ressaltado na sentença, ausente prova robusta apta afastar a validade dos documentos no que se refere aos intervalos e término da jornada . 6 - Assim, diante da transcrição de trecho insuficiente, as razões do reclamante não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, porque não atendem à sistemática da Lei 13.015/2014, expressa na redação art. 896, §1º-A, I e III, da CLT e nem aos princípios recursais da devolutividade e da dialeticidade, impondo o não provimento do presente recurso. 7- Além disso, importa destacar que, na espécie, ainda com relação à controvérsia em questão, o Tribunal Regional, conforme os fragmentos transcritos pela parte nas razões de recurso de revista, relatou que a prova testemunhal restou dividida, razão pela qual « não foi afastada a validade dos documentos, que possuem presunção relativa de veracidade, a qual somente poderia ser elidida por prova robusta em contrário, o que não ocorreu . Dessa maneira, a Corte Regional reconheceu a validade dos registros de horários e, consequentemente, da jornada laboral apresentados pela reclamada, à exceção do mês de janeiro/2012 (uma vez que constam registros britânicos). 8 - Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. Prejudicado o exame da transcendência. 9 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência, uma vez que não foi preenchido pressuposto de admissibilidade. 2 - Verifica-se que os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos adotados na decisão monocrática. 3 - No caso, conforme registrado na decisão monocrática agravada, também quanto ao ponto, o trecho indicado pela parte é insuficiente para os fins do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque não espelha, com a devida amplitude, a fundamentação adotada pelo TRT para determinar que a função do reclamante era comissionada. 4 - Com efeito, o trecho do acórdão recorrido transcrito nas razões do recurso de revista é o seguinte: « Por fim, não é o caso de afastamento da aplicação da Súmula 340/TST, uma vez que, na forma dos recibos de salário anexados, o autor recebia o pagamento de comissões. Assim, dou parcial provimento ao recurso ordinário das reclamadas para, mantidos todos os demais critérios estabelecidos na sentença, validar os registros de horário anexados, à exceção do mês de janeiro/2012, devendo ser calculadas as horas extras do período com a observância do disposto no CLT, art. 58, § 1º e Súmula 366/TST. Nego provimento ao recurso ordinário do reclamante. Registro que as impugnações específicas das rés aos demais critérios utilizados para o cálculo das horas extras serão analisados em item próprio «. 5 - Por sua vez, constata-se que para a exata compreensão da controvérsia que pretendia devolver ao exame do TST cumpria à parte recorrente transcrever outro trecho da fundamentação do acórdão recorrido, qual seja: « Tal função é tida pelo banco reclamado como comissionada e de confiança, já que o autor percebia, além do seu salário normal, comissão de cargo, que totalizava valor superior a 1/3 do salário base, como revelam os demonstrativos de pagamentos (...). Não há razão para a reforma da sentença, uma vez que ausente qualquer comprovação de diferenças, já que devidamente comprovada a integração das comissões à remuneração do autor, conforme recibos de salário anexados, nos exatos termos da decisão. Com efeito, negado pela ré o pagamento de comissões no valor indicado pelo autor, a este cabia comprovar a existência de diferenças decorrentes da não integração do montante à remuneração, na forma do CLT, art. 818 e CPC, art. 373, I, ônus do qual não se desincumbiu. Ao contrário, quando da manifestação sobre os documentos, não apresenta quaisquer diferenças, sequer por amostragem, e impugna, de forma genérica, a documentação anexada pelas rés, não fazendo qualquer menção sobre os valores indicados nos recibos de pagamento de salário. A prova oral, por sua vez, nada esclarece a respeito «. 6 - De fato, constata-se que o trecho transcrito pela parte não evidencia, de forma específica e delimitada, o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, nos termos do que restou destacado na decisão monocrática. 7 - Portanto, correta a decisão monocrática, ora agravada, porquanto o recurso de revista do executado não atendeu às exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que ao não observar a exigência de indicar todos os trechos da decisão do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria os dispositivos constitucionais indicados. 8 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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48 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais não considerou inválidas a pactuação de jornada em turno ininterrupto de revezamento, o fracionamento de férias e a redução do intervalo intrajornada em período coberto por autorização ministerial. No tocante às horas extras, a Corte local, com esteio no conjunto probatório, notadamente pela análise dos cartões de ponto, em contraponto com as horas extras apontadas por amostragem pelo reclamante, que não havia prestação habitual de horas extras, consignando ainda que «as horas laboradas em excesso à jornada contratual, foram quitadas com os adicionais correspondentes, de forma que «o labor em jornada extraordinária não era habitual, nem de monta tal a invalidar o regime compensatório adotado, o qual reputou válido . Com relação ao fracionamento das férias, «inexiste irregularidade em relação às férias concedidas ao reclamante, aplicando-se ao caso o entendimento sumulado sob 77 neste TRT4, segundo o qual o fracionamento das férias, em períodos não inferiores a 10 (dez) dias, é válido, ainda que não demonstrada a excepcionalidade a que alude o CLT, art. 134, § 1º. Relativamente à possibilidade de redução do intervalo intrajornada nos moldes do CLT, art. 71, § 3º, o e. Regional assentou que «a reclamada demonstrou o atendimento às exigências do § 3º do CLT, art. 71, com a publicação da portaria do MTE sob o 186, de 16 de novembro de 2015, passando a ser válida, a partir dessa data, a redução do intervalo intrajornada". Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. FÉRIAS. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que a parte não estabeleceu o confronto analítico em relação aos dispositivos de lei e, da CF/88 invocados (CLT, Art. 896, § 1º-A, III), tampouco com relação à divergência jurisprudencial suscitada pela parte em seu recurso (CLT, art. 896, § 8º). Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETIÇÃO DE AGRAVO INTERNO QUE TRANSCREVE E ATACA DECISÃO MONOCRÁTICA DIVERSA DA PROFERIDA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso não estabeleceu o confronto analítico em relação aos dispositivos de lei e, da CF/88 invocados. Na minuta de agravo, a parte agravante transcreve e ataca decisão monocrática diversa da proferida nos autos, passando, desse modo, ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido.
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49 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS CATAGUASES E REGIÃO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . PARÂMETRO DE LIQUIDAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. EMPREGADOS SUBMETIDOS À JORNADA DE SEIS HORAS. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 437/TST, IV.
A decisão do Regional, longe de contrariar, está em plena harmonia com a Súmula 437/TST, IV. O caso dos autos versa sobre ação coletiva envolvendo substituídos em situações fáticas distintas quanto à jornada de trabalho, a ser apurada em sede de liquidação, para fins de condenação em horas extras. Nesse contexto, o Regional fixou o parâmetro de habitualidade, nos termos do item IV da Súmula 437/TST, delimitando que a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada de uma hora, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, seria devido somente « para a irregularidade praticada em três dias ou mais por semana ou em metade dos dias trabalhados por mês, o que for mais favorável ao trabalhador". Referido parâmetro de habitualidade está, inclusive, em sintonia com precedentes do TST envolvendo a incidência da Súmula 437/TST, IV. Óbice da Súmula 333/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. PARÂMETRO DE LIQUIDAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. EMPREGADOS SUBMETIDOS À JORNADA DE OITO HORAS. SUPRESSÃO DE POUCOS MINUTOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 58, § 1º. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. No julgamento do IRRR-1384-61.2012.5.04.0512, que tratava do Intervalo intrajornada - concessão parcial - aplicação analógica do CLT, art. 58, § 1º, em 25/03/2019 pelo Tribunal Pleno desta Corte foi fixada a seguinte tese jurídica: «A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do CLT, art. 71, § 4º. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência . In casu, o tempo de descanso parametrizado pelo TRT encontra-se no limite de cinco minutos fixado no IRR-1384-61.2012.5.04.0512 e apresenta-se em situação análoga a exigir juízo de proporcionalidade igual ao que inspirou a decisão no mencionado IRRR. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL DE 15% FIXADO PELA CORTE REGIONAL. DECISÃO RECORRIDA EM SINTONIA COM A SÚMULA 219/TST, V. A decisão regional, mais uma vez, está em plena harmonia com a jurisprudência sumulada desta Corte, consubstanciada no item V da Súmula 219/TST, pois o percentual de 15% fixado pelo Regional, além de respeitar os limites do art. 85, §2º, do CPC, « encontra-se razoável e compatível com a atuação do Sindicato « no caso concreto, conforme noticia a Corte a quo . Logo, mais uma vez incide o óbice da Súmula 333/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO-AUTOR. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST . Tratando-se de pleito que envolve uma coletividade, no caso, o conjunto de empregados do banco-réu que postula o pagamento de horas extras por desrespeito ao gozo integral do intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, configura-se a origem comum do direito, de modo a legitimar a atuação do sindicato. O fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado não desautoriza a substituição processual, pois a homogeneidade diz respeito ao direito e não à sua quantificação, nos termos da Lei 8.078/90, art. 81, III, que conceitua interesse individual homogêneo como os « decorrentes de origem comum «. Há precedentes do TST e do STF. Decisão regional em sintonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior acerca da matéria. Óbice da Súmula 333/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido . INTERVALO INTRAJORNADA. EMPREGADOS SUBMETIDOS À JORNADA DE SEIS HORAS. FRUIÇÃO IRREGULAR DA PAUSA INTERVALAR COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A argumentação desenvolvida pelo reclamado esbarra na Súmula 126/TST. Somente por meio do reexame da prova documental colhida nos autos por amostragem, se poderia concluir ter sido ela suficiente, ou não, para amparar a condenação imposta pela instância ordinária. O Regional foi expresso ao consignar que foi comprovada « a irregularidade praticada pelo reclamado por amostragem . Nesse contexto, o TRT registou que « mostra-se suficiente a amostragem feita na v. sentença para sustentar a condenação, porquanto os valores devidos a cada um dos substituídos serão apurados na fase de liquidação . A incidência da Súmula 126/TST torna inviável, inclusive, a análise das teses recursais de violação legal e de divergência jurisprudencial. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. EMPREGADOS SUBMETIDOS À JORNADA DE OITO HORAS. FRUIÇÃO IRREGULAR DA PAUSA INTERVALAR COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Mais uma vez incide o óbice da Súmula 126/TST, pois a alegação recursal que « não restou comprovado nos autos que a supressão do intervalo intrajornada se deu de forma generalizada e habitual « é frontalmente contrária ao quadro fático narrado pelo Regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. A incidência da Súmula 126/TST torna inviável a análise das teses recursais de violação legal e de divergência jurisprudencial. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()