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Doc. LEGJUR 250.4290.6314.6453

1 - STJ Direito penal. Agravo regimental. Furto e denunciação caluniosa. Desclassificação e arrependimento posterior. Agravo parcialmente provido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 250.3180.5849.2647

2 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Arrependimento posterior. Ausência de preenchimento dos requisitos. Objetos restituídos devido à diligência policial. Regime inicial de cumprimento de pena. Reincidente específico. Regime fechado. Agravo regimental não provido.


1 - De acordo com o CP, art. 16, « nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços".... ()

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Doc. LEGJUR 257.2083.4756.2274

3 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Recursos de Apelação de ambas as partes em face da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu pela prática do crime do CP, art. 155, caput, à pena de 8 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 07 (sete) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade. O Ministério Público pretende a majoração da pena base, com o reconhecimento dos maus antecedentes e o afastamento do furto privilegiado. A Defesa pede a absolvição com base na insuficiência de provas ou na atipicidade da conduta, por aplicação do princípio da insignificância. Subsidiariamente, requer o reconhecimento do arrependimento posterior e a gratuidade de justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 409.1986.3700.3419

4 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. PARCIAL PROVIMENTO.


I. Caso em exame. 1. Apelação interposta pelo réu Augusto contra r. sentença que o condenou, por furto qualificado, a 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 11 dias-multa. O réu devolveu parte dos bens furtados e confessou o crime. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em saber se deve haver: (i) a aplicação das atenuantes do arrependimento posterior e da confissão espontânea; (ii) a substituição da pena privativa por restritivas de direitos e a fixação do regime inicial aberto. III. Razões de decidir. 3. A materialidade e autoria do crime de furto qualificado foram comprovadas por boletim de ocorrência, laudo pericial e confissão do réu. 4. Inaplicável a diminuição pelo arrependimento posterior, pois apenas parcial, conforme entendimento do STJ. O regime inicial foi alterado para o semiaberto, conforme a Súmula 269/STJ, diante da confissão e do arrependimento, ainda que parcial. IV. Dispositivo. 5. Recurso parcialmente provido, devendo o réu ser colocado de imediato no regime semiaberto. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CP, art. 16, art. 33, §3º, art. 59, art. 155, §§ 1º e 4º, I. STJ, AgRg no RHC 146.173/PA, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 25/05/2021. STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª. Turma, j. 05/02/201... ()

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Doc. LEGJUR 621.7071.1793.3701

5 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE FURTO DE USO. REINCIDÊNCIA. MODULAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto pela Defesa contra sentença que condenou o réu à pena de 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 8 dias-multa, pela prática do crime de furto simples (CP, art. 155, caput), combinado com o arrependimento posterior (CP, art. 16). A Defesa pleiteia a absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a desclassificação para violação de domicílio, a redução da fração de aumento pela reincidência, a aplicação do arrependimento posterior no patamar máximo e a fixação do regime aberto. ... ()

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Doc. LEGJUR 621.3969.4174.0786

6 - TJRJ Apelações criminais defensivas. Condenação por dois roubos circunstanciados pelo concurso de pessoas, em concurso formal (Rafael e Igor), além do crime de falsa identidade (Rafael), em concurso material. Recurso que persegue a solução absolutória do crime do CP, art. 307, por fragilidade probatória ou por atipicidade. No tocante ao crime de roubo, a defesa almeja o reconhecimento da tentativa para ambos os apelantes e o arrependimento posterior para Rafael. Mérito que se resolve em desfavor da defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que os réus, em comunhão de ações e unidade de desígnios entre si, e mediante grave ameaça idônea, externada por palavras de ordem, além de simulação do emprego de arma de fogo, abordaram as duas vítimas e delas subtraíram seus celulares. Imputação adicional dispondo que Rafael atribuiu-se falsa identidade, identificando-se aos policiais como sendo José Carlos Otávio Domingues da Silva, com o inequívoco propósito de obtenção de vantagem: furtar-se à responsabilização penal decorrente dos atos criminosos praticados. Prova inequívoca de compartilhamento do núcleo típico, ficando o réu Rafael responsável por anunciar o assalto e determinar a entrega dos celulares, simulando estar armado, enquanto o comparsa Igor recolhia os aparelhos. Após a subtração, os lesados e os réus caminharam em sentido opostos, mas, ao avistarem uma viatura, as vítimas voltaram para o local dos fatos e visualizaram Rafael caminhando ao encontro deles, momento em que o acusado devolveu o celular à vítima Lucas e fugiu. Policiais militares tiveram notícia de que havia um homem detido por populares e se dirigiram ao local, sendo informados de que o réu Igor estava oferecendo à venda um celular de forma suspeita. Vítimas do roubo que compareceram e reconheceram Igor como um dos roubadores, estando ele na posse do celular de propriedade da vítima. Lesados que forneceram as características do acusado Rafael, motivando a incursão policial na direção apontada e a sua localização numa praça pública próxima, sendo reconhecido pelos lesados. Réu Rafael que se atribuiu falsa identidade, com o nome do irmão, perante os policiais militares e na DP, sendo que o serviço de identificação constatou a verdadeira identidade do Réu. Acusado Igor que ficou em silêncio na DP e não prestou declarações em juízo, tendo sua revelia decretada. Apelante Rafael que optou pelo silêncio na DP e, em juízo, negou a prática do crime do CP, art. 307, tendo externado confissão parcial, onde admitiu ter praticado a subtração com o comparsa, mas se arrependeu e devolveu o celular à vítima Lucas. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Lesados que ratificaram os depoimentos prestados na DP e efetuaram reconhecimento inequívoco. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Inviável a incidência da causa de diminuição de pena prevista no CP, art. 16, pois o crime em tela contém, em sua descrição típica, referência à ¿ameaça ou violência a pessoa¿, elementares incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior. Crime de identidade falsa igualmente configurado. Tipo do CP, art. 307 que encerra a definição de crime formal, a se estabelecer independentemente de qualquer resultado naturalístico decorrente, seja em prejuízo alheio, seja para a consecução da benesse perseguida pelo agente, daí porque inviável a alegação de crime impossível, por força da tomada de impressões digitais na DP supostamente inviabilizando a concreção da falsa identidade. Jurisprudência do STF e do STJ que tem orientação pacificada no sentido de que, ¿o princípio constitucional da autodefesa (CF/88, art. 5º, LXIII) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (CP, art. 307)¿. Inteligência da Súmula 522/STJ (¿a conduta de atribuir-se falta identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa¿). Acusado que, ciente da sua condição (egresso do sistema prisional), declinou falsa identidade, com o claro intuito de ocultar seus antecedentes criminais. Concurso de crimes sem impugnação. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos dos tipos penais imputados. Dosimetria que não merece reparo. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo individual estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, com regime fechado para Igor (face o volume de pena, em razão dos maus antecedentes e da reincidência) e semiaberto para Rafael (maus antecedentes ¿ non reformatio in pejus). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusados que se encontram soltos e assim devem permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandados de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto os regimes prisionais fechado e semiaberto, inteiramente compatíveis com a segregação (STJ). Recursos desprovidos.

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Doc. LEGJUR 552.5225.3581.4385

7 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. NÃO PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal contra a sentença que condeno o acusado por crime de estelionato. ... ()

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Doc. LEGJUR 688.6957.3225.4270

9 - TJSP REVISÃO CRIMINAL.


Furto qualificado pelo concurso de agentes e pelo emprego de chave falsa. Pleito de extinção ou redução da pena em razão da reparação do dano. Inviável reconhecimento do instituto do arrependimento posterior, previsto no CP, art. 16. Reparação material que ocorreu após o recebimento da denúncia. Não preenchimento do requisito temporal da norma. Pedido de reconhecimento do direito do requerente à celebração de acordo de não persecução penal (ANPP). Acordo que não é direito subjetivo do acusado, mas mera faculdade do membro do Ministério Público. Acusação que avaliou de forma fundamentada a inviabilidade do benefício, com base nas peculiaridades do caso concreto. Negativa levada à revisão do órgão ministerial superior, nos termos do art. 28-A, §14, do CPP, o qual ratificou a recusa. Pena e regime bem fixados, assim como a substituição da pena privativa de liberdade em duas penas restritivas de direitos. Revisão criminal julgada improcedente... ()

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Doc. LEGJUR 660.9127.2544.4747

10 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Paulo Roberto Pereira Júnior, representado por órgão da Defensoria Pública, pugnando a reforma da sentença (index 113815537 PJe), proferida pelo Juiz de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o referido réu pela imputação de prática do crime previsto no CP, art. 155, caput, aplicando-lhe as penas finais de 01 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, à razão mínima, condenando-o ao pagamento das despesas processuais, concedendo-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 819.5363.9323.4245

11 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação defensiva contra sentença que condenou o recorrente pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, V e § 2º-A, I, do CP às penas de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 272.0407.6449.4440

12 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ESTELIONATO CONTRA IDOSO. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta em face de sentença que condenou os réus pela prática do crime previsto no CP, art. 171, § 4º, às penas de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, no regime semiaberto, e pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa (Jailton); e 2 (dois) anos de reclusão, no regime aberto, e pagamento de 20 (vinte) dias-multa (Leandro). Quanto à Leandro, a reprimenda corporal foi substituída por duas restritivas de direitos. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1394.2921

13 - STJ Dir e ito penal. Agravo em recurso especial. Furto simples. Pedido de absolvição. Princípio da insignificância. Inviabilidade. Valor da coisa que excede 10% do salário mínimo à época dos fatos. Arrependimento posterior. CP, art. 16. Ausência de voluntariedade da devolução da res furtiva. Não configuração. Regime inicial de cumprimento de pena. Réu reincidente. Abrandamento de regime, com base no princípio da proporcionalidade. Precedente do STF. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. CP, art. 44, § 3º. Reincidência não específica e circunstâncias judiciais favoráveis. Possibilidade. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.


1 - Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que inadmitiu o recurso na origem, com base na Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 939.8714.7663.7829

14 - TJSP Furto simples - Apelo defensivo visando à absolvição por falta de provas - Descabimento - Prova segura - Vítima que confirmou o episódio de subtração e a autoria sobre a pessoa do apelante - Impossibilidade de reconhecimento do arrependimento posterior - Ausência de voluntariedade na devolução da bicicleta da vítima - Ofendido que, aliás, disse que recebeu o bem das mãos do «receptador, e não do réu, a afastar a incidência do CP, art. 16 - Condenação mantida - Dosimetria - Pena fixada com critério a razoabilidade - Apelante portador de maus antecedentes e reincidente específico - Regime semiaberto mantido - Recurso defensivo improvido.

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Doc. LEGJUR 410.5506.2530.3101

15 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO POR ATO VOLUNTÁRIO DO AGENTE, ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PENA REDUZIDA. RECURSO PROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 579.3875.4623.6291

16 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 513.6445.8890.9118

17 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA, PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO E COMPONENTE DE USO RESTRITO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PORTE ILEGAL DE ARTEFATO EXPLOSIVO, E RECEPTAÇÃO.

I.CASO EM EXAME. 1.

Sentença de parcial procedência, condenando Diego de Souza, Lucas Moreira e Cesar Almeida pela prática dos delitos previstos nos art. 288-A CP e art. 16, caput da Lei 10.826/2003, na forma do art. 69 CP, e Everton Rezendes, como incurso nas penas previstas no art. 288-A CP, e Lei 10.826/2003, art. 14, caput, na forma do art. 69 CP. Absolvição de Diego de Souza, Lucas Moreira e Cesar Almeida das imputações relativas ao art. 16, § 1º, III da Lei 10.826/2003 e art. 180, caput CP, na forma do art. 386, III e VII CPP e, Everton Luiz Batista Rezendes, quanto à imputação atinente ao art. 16, § 1º, III da Lei 10.826/2003 e art. 180, caput CP, na forma do art. 386, III e VII CPP. Inconformismo geral. O Ministério Público objetiva a condenação de Diego de Souza, Lucas Moreira, Cesar Almeida nas penas do art. 180 CP, art. 16, caput e §1º, III da Lei 10.826/2003 e de Everton Rezendes nas penas do art. 180 CP e art. 16, §1º, III e IV da Lei 10.826/2003. A defesa técnica de Cesar Almeida e Diego da Conceição pretende a absolvição, por insuficiência probatória, notadamente quanto às elementares de estabilidade e permanência. Acresce a ausência de perícia quanto ao porte ilegal de arma, munições e carregador. Deduz pleito subsidiário de decote das circunstâncias judiciais desfavoráveis, a estipulação de percentual proporcional, assim como a realização da detração. A defesa técnica de Everton Rezendes e Lucas Moreira objetiva a absolvição, no que tange a todos os delitos, sob a afirmação de insuficiência probatória e ausência de caracterização de vínculo estável e duradouro, no que concerne ao crime de constituição de milícia privada. Quanto à infração da Lei de Armas, indica que não foi comprovada a manipulação do armamento por Lucas Moreira. Subsidiariamente, requer seja redimensionada a pena ao mínimo legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 732.8286.3854.9474

18 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. RECURSO DESPROVIDO.


I. Caso em Exame. Apelação interposta contra sentença que condenou João Paulo Chelotti por apropriação indébita, com base no art. 168, § 1º, III, c/c CP, art. 16, à pena de 08 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se há fragilidade probatória que justifique a absolvição do réu por insuficiência de provas ou atipicidade do fato, alegando ausência de dolo. III. Razões de Decidir. 3. A autoria e materialidade do crime foram confirmadas por provas documentais e testemunhais, incluindo o não repasse de valores ao beneficiário e a retenção indevida de honorários. 4. O dolo de apropriação foi evidenciado pelo comportamento do réu, que não repassou os valores devidos e só restituiu parte após o início da ação penal. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A apropriação indébita foi confirmada por provas robustas, não havendo fragilidade probatória. 2. O dolo de apropriação foi demonstrado pelo comportamento do réu, justificando a manutenção da condenação. Legislação Citada: CP, art. 44, § 2º; art. 68; art. 168, § 1º, III; art. 16.... ()

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Doc. LEGJUR 661.7961.0960.8570

19 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. NÃO RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INVIABILIDADE DE PRISÃO DOMICILIAR. RECURSO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Cristiana Gomes Pinto contra sentença que a condenou à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa pela prática do crime de furto simples, previsto no CP, art. 155, caput. A Defesa pleiteia (i) o reconhecimento do redutor do CP, art. 16, em razão do arrependimento posterior, e (ii) a concessão da prisão domiciliar, com fundamento no CPP, art. 318-A alegando que a Apelante é mãe de dois filhos menores. ... ()

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Doc. LEGJUR 886.8064.1262.1094

20 - TJSP DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. INDEFERIMENTO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 250.2121.0949.5268

21 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Reiteração de pedido. Agravo desprovido.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0851.8336

22 - STJ Penal e processo penal. Recurso especial. Crime de supressão de documentos. Incidência do instituto do arrependimento posterior. Impossibilidade. Crime contra a fé pública que não possui natureza patrimonial. Fundamentação inidônea do acórdão recorrido. Recurso especial provido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 241.2090.8510.3481

23 - STJ Direito processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Prova por outros meios. Arrependimento posterior. Ausência de voluntariedade. Habeas corpus não conhecido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 219.7492.8873.1029

24 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 168, § 1º, III, (3X), N/F DO art. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. FOI FIXADA À RÉ A PENA DE 4 ANOS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 39 DIAS-MULTA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FOI SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DE APELAÇÃO DA DEFESA ALEGANDO QUE CABE A ABSOLVIÇÃO, POIS A DÍVIDA FOI PAGA E NÃO HOUVE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA. NÃO ASSISTE RAZÃO À DEFESA. A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS, ESTANDO A SENTENÇA FUNDAMENTADA E APTA A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO SEGURO E FIRME. RÉ QUE RECEBEU DOS LOCATÁRIOS OS VALORES ATINENTES AO IPTU E CONDOMÍNIO, NA QUALIDADE DE ADMINISTRADORA DE TRÊS IMÓVEIS, SEM, CONTUDO, EFETUAR OS RESPECTIVOS PAGAMENTOS. O TIPO PENAL PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 168, CONSISTE NA APROPRIAÇÃO DE COISA ALHEIA MÓVEL, POR QUEM TEM A POSSE OU A DETENÇÃO. HÁ PROVA INCONTESTÁVEL DO ANIMUS REM SIBI HABENDI, POIS HOUVE RETENÇÃO INDEVIDA DAQUILO QUE FOI RECEBIDO. A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO III, § 1º, DO CODIGO PENAL, art. 168 FOI DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELAS PROVAS DOS AUTOS E ADMITIDA PELA PRÓPRIA APELANTE, NA MEDIDA EM QUE DESEMPENHAVA A FUNÇÃO DE ADMINISTRADORA DOS IMÓVEIS. QUANTO AO RESSARCIMENTO DO DANO NO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, ESSE NÃO EXCLUI A TIPICIDADE DA CONDUTA, MAS APENAS CONFIGURA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA SE PRATICADO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, NOS TERMOS DO CP, art. 16, O QUE NÃO ACONTECEU NA HIPÓTESE. MANTIDA A CONDENAÇÃO DA RÉ PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO art. 168, § 1º, III, (3X), N/F DO art. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. NÃO DEVE SER CORRIGIDA A DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL DE 1 ANO DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA. NA SEGUNDA FASE, PRESENTE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. OCORRE QUE EM OBSERVÂNCIA A SÚMULA 231/STJ, MANTÉM-SE A PENA FIXADA NA ETAPA ANTERIOR. NA TERCEIRA FASE DEVE INCIDIR A MAJORANTE DO art. 168, § 1º, III, DO CP, RAZÃO PELA QUAL CORRETA A EXASPERAÇÃO NO PATAMAR DE 1/3, TOTALIZANDO A PENA EM 1 ANO E 4 MESES DE RECLUSÃO, E 13 DIAS-MULTA. CRIMES QUE FORAM PRATICADOS EM CONCURSO MATERIAL. CORRETA A PENA DEFINITIVA DA ACUSADA FIXADA EM 4 ANOS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 39 DIAS-MULTA. REGIME ABERTO. ACUSADA QUE AINDA SE FAVORECEU COM A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA QUE DEVE SER INTEGRALMENTE MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 783.3467.7536.8168

25 - TJSP Apelação criminal - Furto simples - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Pleito de absolvição por arrependimento eficaz ou reconhecimento do arrependimento posterior - Impossibilidade - Materialidade e autoria delitiva devidamente demonstradas pelos depoimentos das testemunhas policiais e pela confissão do apelante - Impossibilidade de reconhecimento do arrependimento eficaz previsto no CP, art. 15 ou do arrependimento posterior previsto no CP, art. 16 - Ato de devolução que não foi espontâneo, realizado somente após a descoberta da autoria e realização de diligências policiais - Pleito de instauração de incidente de dependência toxicológica - Exame pericial de dependência toxicológica que não se restringe à declaração do acusado - Pleito desacompanhado de outros elementos de convicção - Réu que se mostrou são e consciente durante seu interrogatório judicial - Condenação mantida - Dosimetria da pena - Primeira fase - Pena-base fixada acima do mínimo legal - Maus antecedentes - Segunda fase - Circunstância agravante da reincidência compensada com a atenuante da confissão espontânea - Terceira fase - Ausentes majorantes sou minorantes - Regime semiaberto mantido - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos - Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 241.2021.1276.0944

26 - STJ Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Peculato. Dosimetria. Pena-Base. Fundamentos concretos. Constrangimento ilegal não evidenciado. Aplicação da atenuante da reparação do dano e da causa de diminuição do arrependimento posterior. Supressão de instância. Agravo desprovido.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 209.1961.2033.8417

27 - TJSP FURTO QUALIFICADO - RECURSO DEFENSIVO:


pleito de absolvição por atipicidade (CPP, art. 386, III); e, subsidiariamente, a concessão de justiça gratuita - não acolhimento, mas com mitigação da pena ex officio - materialidade e autoria suficientemente demonstradas - prova oral segura - confissão na fase inquisitorial - a subtração de objeto de ex-companheira em fase de separação configura naturalmente o delito de furto, mormente quando não mais habitam na mesma residência - verificado o assenhoreamento definitivo do objeto subtraído, com advento de arrependimento posterior - necessário reconhecimento, ex officio, da causa de redução da pena prevista no CP, art. 16 - condenação mantida - o pedido de justiça gratuita deve ser analisado pela juízo executório em momento oportuno - precedentes - PROVIMENTO PARA FIM DIVERSO. ... ()

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Doc. LEGJUR 131.9286.4075.4294

28 - TJRJ APELAÇÃO. art. 155, §1º, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. FURTO DE USO. ATIPICIDADE. INDEMONSTRADO. CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. COMPROVADA. INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. PROCESSO DOSIMÉTRICO. SENTENÇA ESCORREITA. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA. AJUSTE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO SEM REFLEXOS NA PENA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 2361/STJ. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. MANUTENÇÃO.


Não há controvérsia sobre a existência material do crime de furto consumado e da autoria imputada ao apelante Brendal, que, no ato de seu interrogatório, confessou a prática delitiva, tudo com fulcro nos princípios da voluntariedade recursal e no da disponibilidade dos recursos. Noutro giro, não se trata da hipótese de furto de uso, porque, para sua configuração, necessária a presença dos seguintes requisitos: a) subtração de coisa alheia móvel infungível; b) intenção de utilizar momentaneamente a coisa subtraída (requisito subjetivo); e c) restituição da coisa depois do uso momentâneo, imediatamente, ao seu possuidor originário (requisito objetivo), constatando-se que, ao retirar o automóvel do local em que estava estacionado e levá-lo para outro endereço e o abandonando, vindo a ser encontrado e não entregue pelo apelante, sequer, se pode falar que a sua intenção de devolvê-lo, aliado ao fato de que, segundo seu proprietário, foi restituída com danos, o que, também, afasta a figura do furto de uso, sendo, igualmente, inviável, no caso concreto, o afastamento da causa de aumento do repouso noturno, porque para sua incidência basta que o injusto penal de furto tenha sido perpetrado durante tal período, que é de maior vulnerabilidade para as residências, lojas e veículos, independentemente, de estar a res furtiva estacionada na rua. Igualmente, não há como se reconhecer a causa de redução de pena do CP, art. 16, porque não demonstrado ter o recorrente devolvido por ato voluntário o veículo subtraído. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, reformando, aqui, a dosimetria penal, apenas, para reconhecer a confissão judicial do acusado, uma vez que, em seu interrogatório, admitiu os fatos, ainda que parcialmente, malgrado sem reflexos na dosimetria penal, pois vedada a fixação da sanção intermediária abaixo do mínimo. Conservados, no mais: (I) a pena-base no mínimo legal; (II) o regime aberto (art. 33, §2º, ¿c¿ do CP) e (III) a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. ... ()

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Doc. LEGJUR 343.8393.5179.0429

29 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, §2º, II E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. AU-SÊNCIA DE INSURGÊNCIA SOBRE A MATERIALI-DADE E AUTORIA. PRINCÍPIOS DA VOLUNTARI-EDADE RECURSAL E NO DA DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS. CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA. DESNECESSIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA. UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO DEMONSTRADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. PA-LAVRA DA VÍTIMA. ARREPENDIMENTO POSTE-RIOR. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE VOLUNTARIE-DADE. CRIME COMETIDO COM EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES PENAIS SEM RE-SULTADO PARA VALORAR NEGATIVAMENTE OS ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL DO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECO-NHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. PENA DE MULTA. CRITÉRIO DO JUIZ BIAS GONÇALVES. AFASTA-MENTO. DESLOCAMENTO DO CONCURSO DE AGENTES PARA A PENA-BASE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. PRECEDENTES. REDIMENSIONAMEN-TO DA FRAÇÃO DE AUMENTO NA PRIMEIRA FA-SE DA DOSIMETRIA. CONSERVAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO NA TERCEIRA FASE. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ACUSADO REINCI-DENTE. CONSERVAÇÃO.

DO DECRETO CONDENATÓRIO ¿

Não há controvér-sia sobre a materialidade e autoria do delito de roubo majorado pelo concurso de pessoas, tudo com fulcro nos princípios da voluntariedade re-cursal e no da disponibilidade dos recursos. DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ Quanto ao pleito defensivo de afastamento da causa de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo, da análi-se acurada dos autos, a vítima prestou depoimen-to firme, coeso e em conformidade com suas de-clarações na fase inquisitorial, no sentido de que o acusado, no momento do crime, portava o ins-trumento bélico, registrando-se, ainda, que seu relato ostenta relevante valor probatório na re-constituição dos fatos, não podendo ser despre-zados sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, porque seu único objeti-vo é o de apontar o verdadeiro autor da subtra-ção que sofreu. Outrossim, segundo a moderna jurisprudência, a não apreensão do armamento utilizado na prática delitiva e, por via de conse-quência, a ausência de perícia, não afasta a refe-rida majorante quando demonstrada por outros meios de prova, como ocorreu, in casu. Prece-dentes. ARREPENDIMENTO POSTERIOR ¿ Não é hi-pótese de aplicação do CP, art. 16, que possui como critérios: a ocorrência de crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, a reparação do dano ou a restituição da coisa, a necessidade de existência de efeito pa-trimonial, a voluntariedade na reparação ou restituição e o li-mite temporal para a reparação ou restituição que segue até o recebimento da denúncia, porque não demonstrado ter o recorrente devolvido o bem móvel ¿ celular - por ato voluntário, uma vez que o denunciado já se encontrava em sede de Delegacia, para prestar esclarecimentos acerca de outro delito, quando, então, foi reconhecimento pessoalmen-te pelo ofendido e relatado aos agentes policiais a localização da res furtiva. Além disso, o crime im-putado ao réu ¿ roubo -, de natureza patrimoni-al, detém como elementar a grave ameaça ou violência a pessoa, impossibilitando o reconheci-mento da minorante. DA RESPOSTA PENAL - A apli-cação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilida-de, da proporcionalidade e da sua individualiza-ção, ajustando-se, aqui, a resposta penal para: (i) reduzir a pena-base ao mínimo legal, pois utilizada as conde-nações criminais sem resultado para desabonar os anteceden-tes, personalidade e a conduta social do agente, o que não se admite; (ii) deslocar a majorante do concurso de agentes para a primeira fase da dosimetria penal, não havendo que se falar em reformatio in pejus, uma vez que a pena final ficará aquém da estabelecida na sentença combatida, bem como reduzir o aumento da pena-base de, aproximadamente, 1/3 (um terço), para 1/6 (um sexto), diante de uma circunstância judicial desfavorável: concurso de agentes (iii) na etapa in-termediária, reconhecer a atenuante da confissão espontâ-nea, e compensá-la, integralmente, com a agravante da rein-cidência e (iv) afastar o critério do Juiz Bias Gonçalves utilizado pelo Julgador por impor aumento injustificado à sanção de multa. Por fim, ainda que se tenha operado o re-dimensionamento da pena, não há como afastar a fixação do regime mais gravoso, considerando o modus operandi ¿ emprego de arma de fogo e a parti-cipação de mais de um agente no crime -, assim como reincidência do acusado, consoante ponderado em linhas transatas, as quais justificam a manu-tenção do regime prisional estabelecido pelo dou-to sentenciante, a teor do art. 33, §2º, ¿a¿ e § 3º do CP. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7739.9190

30 - STJ Ementa. Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.


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Doc. LEGJUR 887.7205.3706.4093

31 - TJSP Apelação criminal - Furto qualificado pelo abuso de confiança - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Pleito de absolvição por insuficiência probatória - Impossibilidade - Materialidade e autoria delitiva devidamente demonstradas pela declaração da vítima e pelos depoimentos das testemunhas de acusação - Impossibilidade de desclassificação da conduta para o delito de apropriação indébita - Parcela dos bens que foi efetivamente subtraída pelo réu - Inaplicável o princípio da insignificância - Elevado grau de reprovabilidade do comportamento do apelante - Bens subtraídos que alcança valor superior a 10 % do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos - Inaplicabilidade do arrependimento posterior previsto no CP, art. 16 - Res que foi devolvida de forma parcial à vítima - Ato de devolução que não foi espontâneo, havendo a devolução parcial apenas mediante o confrontamento da vítima, que assegurou que registraria a ocorrência - Circunstância qualificadora de natureza subjetiva que impede o reconhecimento do privilégio insculpido no CP, art. 155, § 2º - Súmula 511 do C. STJ - Condenação mantida - Dosimetria da pena - Primeira fase - Pena-base fixada no mínimo legal - Ausentes circunstâncias modificadoras - Regime aberto mantido - Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos - Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 592.2341.4927.2057

32 - TJRJ APELAÇÕES. art. 155, § 4º, II, DO CÓD. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. POSTULA O MEMBRO DO PARQUET APELANTE : 1) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 16, DO CÓD. PENAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A MINORAÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO), EM RAZÃO DA REFERIDA CAUSA DE DIMINUIÇÃO APLICADA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL PUGNA A ABSOLVIÇÃO, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1) ATIPICIDADE FORMAL DA CONDUTA, NA FORMA DO ART. 386, III, DO C.P.P.; 2) INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA (ART. 386, VII, DO C.P.P.), ADUZINDO QUE O JUÍZO DE CONDENAÇÃO SE FIRMOU UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, SUSCITANDO A TESE DE ¿FALSAS MEMÓRIAS¿ DO FATO DELITUOSO, SUSTENTANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, PELA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO, INSERTA NO ARTIGO 65, III, ¿D¿, DO C.P. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA ARGUIDA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDO O MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO.


Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pela ré Ana Carolina de Paula Costa, esta representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, que condenou a ré nominada, pela prática delitiva capitulada no artigo 155, § 4º, II, c/c art. 16, ambos do Cód. Penal, aplicando-lhes as penas definitivas de 01 (um) ano de reclusão em regime de cumprimento inicial aberto e pagamento de 05 (cinco) dias-multa à razão unitária mínima legal, condenando-a, ainda, ao pagamento das custas forenses. Na forma do art. 44, do C.P. a pena privativa de liberdade foi substituída por uma sanção restritiva de direitos consistente em prestação de serviços comunitários pelo mesmo prazo da pena corporal. ... ()

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Doc. LEGJUR 710.5506.7196.5663

33 - TJSP PENAL. APELAÇÃO. FURTO SIMPLES CONSUMADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO.


Pretendida a absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, a aplicação da causa de diminuição de pena decorrente do arrependimento posterior. (Defesa de Thiago). Pretendida a fixação de regime prisional mais severo. (Ministério Público). Pertinência somente do recurso acusatório. ... ()

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Doc. LEGJUR 839.7686.1654.1143

34 - TJRJ Apelação criminal. Acusada condenada pela prática do crime descrito no art. 168, § 1º, III (2X), na forma do art. 69, ambos do CP, fixada a reprimenda de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto e 26 (vinte e seis) dias-multa, na menor fração legal, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia de condenação, e outra de prestação pecuniária no valor de dois salários-mínimos nacionais, ambas a favor de entidade assistencial a ser indicada pelo Juízo da Execução. Recurso defensivo requerendo a absolvição, sob a alegação de ausência de prova do dolo. Subsidiariamente, requer a aplicação da minorante do arrependimento posterior (CP, art. 16). As partes prequestionaram ofensas à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e parcial provimento do recurso para ser aplicada a regra do CP, art. 71. 1. A recorrente foi denunciada pela prática do crime de apropriação indébita por 2 vezes, na forma do CP, art. 69. 2. Os fatos nos presentes autos ocorreram nos dias 27/02/2018 e 25/05/2018, a denúncia foi recebida em 08/03/2019, e a sentença foi prolatada em 25/08/2021. O MINISTÉRIO PÚBLICO não recorreu. 3. A acusada trabalhava numa empresa de venda de automóveis e recebeu as importâncias referentes à venda de dois carros. Ao invés de entregar a quantia à empresa, a depositou na sua conta bancária, apropriando-se indevidamente do quantum recebido. Em seu interrogatório, confessou os fatos, aduzindo que pegou os valores porque «começou a se endividar por não estar conseguindo trabalhar no carro"; e que «achou que poderia pegar o dinheiro e repor posteriormente". 4. Materialidade e autoria demonstradas através das provas colhidas. 5. Impossível o pleito absolutório, já que o animus rem sibi habendi ficou demonstrado à saciedade. 6. Igualmente a majorante restou configurada, pois a sentenciada exercia a função de vendedora da empresa SCALA COM. SERV. AUTOMOVEIS LTDA. 7. Inaplicável a causa de diminuição prevista no CP, art. 16, «arrependimento posterior, pois conforme as palavras da acusada, assim que a vítima «Leonardo pagou o valor do veículo em duas vezes e conforme ia pagando, ia colocando no lugar do valor que havia subtraído do Felipe; que usou o valor de R$30.000,00 (trinta mil) dos valores pagos pela vítima Felipe e o que sobrou devolveu para empresa; que não pegou o comprovante da transferência da empresa; que transferiu pequenas parcelas para não levantar suspeitas; ou seja, procurou minorar as consequências dos seus atos, cometendo novo delito. 8. Analiso a dosimetria. 9. A resposta inicial foi fixada no mínimo legal, ou seja, 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na menor fração legal. A sanção inicial deve ser mantida já que a acusada é primária, possuidora de bons antecedentes, e as circunstâncias e consequências dos crimes não autorizam a sua elevação. 10. Na 2ª fase, reconhecida a circunstância atenuante da confissão prevista no CP, art. 65, III, «d, contudo, sem reflexo na pena, ante a incidência da súmula 231, do STJ. Ausentes circunstâncias agravantes. 11. Na 3ª fase, sem causas de diminuição, reconhecida uma causa de aumento por ter sido o delito praticado em razão da profissão, a sanção foi elevada em 1/3 (um terço), aumento que se mostra suficiente, aquietando-se a reprimenda em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima, para cada delito. 12. Entendo que deve ser reconhecida a continuidade delitiva, uma vez que os fatos atribuídos à recorrente se deram na sua condição de empregada da já referida empresa de venda de automóveis, com repetição das mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução. Foram 02 (duas) as condutas praticadas, logo, a proporção nos indica a adoção do índice de 1/6 (um sexto), o que se mostra mais adequado, tornando a reprimenda definitiva de 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, mantendo a sanção pecuniária em 26 (vinte e seis) dias-multa, à razão unitária mínima, por ser mais benéfica. 13. Mantenho o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, «c, do CP. 14. Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direto, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, substituindo a prestação pecuniária por limitação de fim de semana, por ser mais adequada ao caso, pelo prazo restante da medida constritiva. 15. Rejeito os prequestionamentos. 16. Recurso conhecido e provido parcialmente para substituir a pena restritiva de direito de prestação pecuniária por limitação de fim de semana, mantida no mais a douta sentença, oficiando-se.

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Doc. LEGJUR 303.3992.6391.7405

35 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA - OFÍCIO OU PROFISSÃO - art. 168, § 1º, III, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO OU POR NÃO EXISTIR PROVA DE TER A RÉ CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL OU POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS CONTUNDENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS -


No crime de apropriação indébita, a restituição do bem ou o ressarcimento do dano antes do oferecimento da denúncia não excluem a tipicidade do crime ou extinguem a punibilidade do agente, sendo apenas causa de redução da pena, nos termos do CP, art. 16. De outro lado, a prova oral se encontra em consonância com a prova documental amealhada aos autos. As circunstâncias do caso evidenciam o dolo da recorrente, que, na condição de advogada contratada pela vítima, deu destinação diversa à valor que recebeu de seu cliente, sem que ela soubesse, sendo alertada dos fatos pela nova patrona por ela constituída. ... ()

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Doc. LEGJUR 879.8341.9024.0627

36 - TJSP APELAÇÃO -


Furto simples (art. 155, «caput do CP) - Condenação do réu à pena corporal de 01 ano e 06 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 15 dias-multa - Pedido de absolvição pautado no erro de tipo - Impossibilidade - Autoria e materialidade demonstradas pela prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, corroborada pelos elementos informativos - Bem furtado, pertencente à Prefeitura, que estava nos fundos da cooperativa para ser alvo de manutenção - Inexistência de abandono do bem - Bom estado de conservação e viabilidade de uso do aparelho - Dosimetria da pena - Readequação - Primeira fase - Pena-base fixada com acerto acima do mínimo legal, ante os maus antecedentes do réu - Necessidade, todavia, do redimensionamento da fração de aumento de 1/3 para 1/6, presente apenas uma circunstância judicial - Segunda fase - Ausentes agravantes ou atenuantes reconhecidos em sentença - Terceira fase - Ausentes causas de aumento e de diminuição de pena - Pedido de reconhecimento da causa de diminuição do arrependimento posterior - Falta de requisitos previstos no CP, art. 16 para o reconhecimento da causa de diminuição da pena - Ausente devolução voluntária da res - Bem furtado que apenas voltou à posse da vítima, após sua apreensão pela polícia - Pena definitiva mantida - Fixação do regime inicial semiaberto, ante aos maus antecedentes do réu - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante aos maus antecedentes do réu. ... ()

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Doc. LEGJUR 900.2335.0975.7689

37 - TJSP ROUBO SIMPLES.


Recurso defensivo. Mérito não contestado. ... ()

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Doc. LEGJUR 460.4911.6508.5087

38 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO.


Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas, contra as quais sequer houve insurgência da defesa ou da acusação. Condenação mantida. Redução da pena-base. Acolhimento. Tratando-se de uma circunstância judicial desfavorável, o aumento deverá se limitar a 1/6 em respeito aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. Acréscimo superior a 1/6 (um sexto), para cada vetorial negativo, que deve ser devidamente justificado. Precedentes. Reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea. Pleito prejudicado. Incidência da atenuante pelo juízo de origem. Pleiteia-se, ainda, o reconhecimento do instituto do arrependimento posterior. Desacolhimento. Ausência de reparação integral do dano até o recebimento da denúncia - A reparação de modo parcial não se amolda ao conceito apresentado pelo CP, art. 16. Precedentes. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 268.0404.7176.1717

39 - TJSP FURTO -


Furto de bicicleta que foi restituída pelo réu à vítima - Aplicação do CP, art. 16 - Princípio da insignificância - Inaplicabilidade - Condenação mantida - Pena-base fixada no mínimo legal - Confissão e reincidência compensadas - Redução máxima ante o arrependimento posterior - Pena inferior a um ano de reclusão - Possibilidade de fixação do regime aberto - Pena substitutiva que se mostra adequada ao caso, pese a reincidência do réu - Recurso parcialmente provido (voto 49451)... ()

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Doc. LEGJUR 933.6044.7285.7873

40 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. RÉUS DENUNCIADOS PELA PRÁTICA DOS arts. 180 CAPUT E 288-A DO CÓDIGO PENAL, E arts. 14 E 16 § 1º, III DA LEI 10.826/03, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PLEITO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS, E O REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA AO OUTRO, COM A SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. PROVA PRECÁRIA PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 288-A. ABSOLVIÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA AO APELANTE LUIS FELLIPE. DOSIMETRIA ADEQUADAMENTE FIXADA. MAUS ANTECENDENTES. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO, EM PARTE, DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO.


Os apelantes foram denunciados como incursos nas penas dos arts. 180, caput e 288-A, ambos do CP, art. 14 e CP, art. 16 § 1º, III da Lei 10.826/03, todos na forma do CP, art. 69. ... ()

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Doc. LEGJUR 830.3149.9413.3816

41 - TJSP Apelação. Sentença que condenou os réus pelo crime de furto qualificado e receptação. Recurso das defesa de Leonardo (condenado por furto qualificado) e Matheus (condenado pelo delito de receptação). 1. Quadro probatório suficiente para a responsabilização penal dos apelantes. 2. Sanção do acusado Leonardo que comporta redução. Fixação da pena-base acima do mínimo legal que se mostra correta, considerando a pluralidade de qualificadoras. Na segunda fase, a reprimenda deve ser reduzida para o mínimo legal: duas circunstâncias atenuantes (confissão e menoridade), em concurso com uma circunstância agravante (reincidência). 3. No tocante ao acusado Matheus, reconhecimento da figura do arrependimento posterior (CP, art. 16), com redução da sanção, sem substituição da pena privativa de liberdade, em razão da reincidência. Aplicação da norma prevista no CPP, art. 580, diminuindo-se a pena do corréu Rafael (também condenado pelo crime de receptação). Apelos parcialmente providos

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Doc. LEGJUR 902.2456.0093.3584

42 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADES OCORRIDAS NA SESSÃO PLENÁRIA. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA QUE DESAFIA PEQUENOS AJUSTES. 1.1)


Cerceamento de defesa. Afasta-se a alegação de nulidade por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de exibição de imagens da vítima durante a sessão plenária, com a intenção de provar que a mesma havia mentido aos Jurados, quando afirmou que não fazia uso de bebidas alcoólicas, pois é assente na Jurisprudência do STJ que O CPP, art. 479 dispõe acerca da necessidade de juntada de documentos ou objetos que serão utilizados pelas partes na sessão plenária dentro do prazo legal de 3 (três) dias úteis a contar do dia designado para o julgamento, em obediência aos princípios do contraditório, da não surpresa, da lealdade processual e da paridade de armas. Referida disposição normativa alcança os jornais, escritos, vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer meio assemelhado que digam respeito diretamente à situação fática submetida a julgamento pelo Conselho de Sentença. (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 24/6/2014.). Precedentes. 1.2) Inviável acolher a tese de nulidade, por ter a acusação efetuado três perguntas ao acusado, após ele ter confessado que esfaqueou a vítima, indicando a presença do arrependimento eficaz, embora em momento anterior o acusado tenha manifestado o desejo de só responder às perguntas da defesa e dos jurados, porquanto o direito ao silêncio, ainda que de forma seletiva como optado pelo acusado, não impede a acusação e o magistrado de realizarem os seus questionamentos, nos moldes no CPP, art. 186. 1.2.1) Registre-se aqui, que a Jurisprudência dos Tribunais Superiores e deste Eg. Tribunal de Justiça, é assente no sentido da possibilidade de o acusado escolher responder ou não as perguntas que lhe forem formuladas, o que não se traduz em impedimento do Juízo e ou da acusação de lhe formularem perguntas. Precedentes. 1.3) Também não assiste razão à defesa técnica, quando pretende a nulidade da sessão plenária, em razão da falta de quesitação específica acerca da tese defensiva referente à desistência voluntária. Isso porque a reforma introduzida com o advento da Lei 11.689/08, teve como escopo simplificar a quesitação tornando apenas obrigatória a quesitação genérica relativa à absolvição do réu pelos jurados. Portanto, a ausência de formulação do quesito específico sobre a tese essa tese não enseja nulidade do julgamento. Precedentes. 1.4) Ademais, e ainda que assim não fosse, para o reconhecimento das supostas nulidades apontadas pela defesa, se faz necessário a efetiva demonstração do prejuízo, em consonância com o princípio do pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador no CPP, art. 563, aplicável tanto a nulidades absolutas quanto relativas, o que não ocorreu na espécie, inviabilizando o seu reconhecimento, nos termos da Jurisprudência dos Tribunais Superiores. Precedentes. 2) Com relação à dosimetria do crime de homicídio triplamente qualificado na forma tentada, busca a defesa a redução do quantum de aumento aplicado pelo sentenciante (10 anos sobre a pena-base), por considerá-lo exacerbado. 2.1) No ponto, observa-se que o sentenciante valorou a presença de 04 circunstâncias judiciais negativas, sendo que apenas a relacionada aos maus antecedentes (o acusado possui 05 anotações penais aptas a escorar esse vetor), justifica a aplicação de fração superior a adotada pelos padrões do STJ (1/6 para cada circunstância judicial negativa valorada sobre a pena-base ou 1/8 sobre o intervalo entre a pena mínima e máxima estabelecida no preceito secundário do tipo penal incriminador). Precedente. 2.2) Ainda assim, verifica-se exacerbado o quantum de aumento aplicado escorado no vetor maus antecedentes (1/3), razão pela reduz-se essa fração para 1/4, sobre a pena-mínima, mantendo-se a fração de 1/6 para cada um dos outros 03 vetores valorados. 3) Na segunda fase, observa-se que o acusado confessou perante os jurados que foi o autor das facadas, alegando, porém, que desistiu voluntariamente da ação e, como é cediço, encontra-se consolidado na jurisprudência do STJ que a confissão espontânea, mesmo parcial, qualificada ou retratada em juízo, deve ser reconhecida quando utilizada como fundamento para a condenação (Súmula 545/STJ). 3.1) Segundo, ainda, o E. STJ, tratando-se de julgamento realizado perante o Tribunal do Júri, todavia, considerando a dificuldade em se concluir pela utilização pelos jurados da confissão espontânea para justificar a condenação, este STJ firmou o entendimento de que é suficiente que a tese defensiva tenha sido debatida em plenário, seja arguida pela defesa técnica ou alegada pelo réu em seu depoimento (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 2/3/2021, DJe 8/3/2021). 3.2) Conclui-se, do exposto que nada obsta que este Tribunal, em prol do direito à ampla devolutividade do apelo defensivo, reconheça, de ofício, a incidência da respectiva atenuante, compensando-a integralmente com a recidiva. 4) Com relação à tentativa, busca a defesa a aplicação de fração de redução mais benéfica ao acusado, olvidando que no laudo de exame de corpo de delito (fls.695/696), o expert descreve a presença de 13 perfurações ocasionadas por instrumento perfuro cortante e cortante, algumas delas em regiões vitais como pulmão, pescoço, rosto, entre outras (vide esquema de lesões no AECD), e atesta que as lesões foram graves e resultaram em perigo de vida. 4.1) Nesse cenário, melhor sorte não lhe assiste, pois é pacífica a Jurisprudência do STJ, no sentido de que, quanto maior o iter criminis percorrido, como no caso dos autos, em que ocorreram lesões no pulmão, no rosto, no pescoço a lesão foi muito próxima ao pulmão, esse fato justifica a aplicação da fração mínima de redução, pois o crime abeirou-se de sua consumação. Precedente. 5) Esclarecidas essas premissas, passa-se ao redimensionamento das penas. 5.1) Com relação a pena-base do crime de homicídio, reduzindo-se apenas a fração de aumento aplicada sob o vetor maus antecedentes, tem-se por redimensioná-la para 21 (vinte e um) anos de reclusão. Na segunda fase, presente a circunstância atenuante da confissão qualificada, aqui reconhecida, que se compensa integralmente com a recidiva, acomodando-a em 21 (vinte e um) anos de reclusão. Na terceira fase, presente à causa de aumento pena estabelecida no §7º, III, do CP, art. 121, redimensiona-se a pena para 28 (vinte e oito) anos de reclusão. Mantem-se a fração mínima de redução pela tentativa, acomoda-se a pena final do crime de homicídio em 18 (dezoito) anos e 08 (oito) meses de reclusão. 5.2) Com relação do crime de furto, e considerando que a pena-base foi majorada apenas em razão da valoração do vetor maus antecedentes, escorados na presença de 05 anotações penais, tem-se por reduzir o quantum de aumento empregado pelo sentenciante (01 ano), aplicando-se a fração de 1/4 sobre a pena-mínima, redimensionando-a para 01 (um) ano, e 03 (três) meses de reclusão, e 12 (doze) dias-multa. Na segunda fase, ausentes circunstâncias atenuantes e presente a recidiva e a agravante estabelecida na alínea f, do CP, art. 61, razão pela qual redimensiona-se a pena intermediária para 01 (um) ano, 06 (seis) meses de reclusão, e 14 (quatorze) dias-multa. Na terceira fase, ausentes causas de aumento e presente a de diminuição estabelecida no CP, art. 16, e mantendo-se o quantum de diminuição aplicado pelo sentenciante, acomoda a pena final do crime de furto em 09 (nove) meses de reclusão, e 07 (sete) dias-multa. 5.3) Diante do cumulo material de crimes, redimensiona-se a pena final do acusado para 19 (dezenove) anos e 05 (meses) meses de reclusão, e 07 (sete) dias-multa. Provimento parcial do recurso defensivo.... ()

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Doc. LEGJUR 608.3410.1854.7952

43 - TJRJ APELAÇÃO ¿ FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA - ART 155, §4º, II, DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 02 ANOS E 03 MESES DE RECLUSÃO E 11 DIAS-MULTA, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS CONSUBSTANCIADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ¿ NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS NOS AUTOS ¿ DEPOIMENTO DA LESADA APTO A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO ¿ QUALIFICADORA DA ESCALADA COMPROVADA NOS AUTOS PELA ROBUSTA PROVA ORAL PRODUZIDA - PROVA TESTEMUNHAL QUE, NO CASO CONCRETO E EXCEPCIONALMENTE, SUPRE A AUSÊNCIA DO EXAME PERICIAL ¿ IMPOSSIBILIDADE DE SE INVOCAR O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PARA RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL - SEGUNDO O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE NAS CORTES SUPERIORES, PARA SER CONSIDERADO ATÍPICO O FATO, DEVEM SER ANALISADOS O VALOR DA COISA SUBTRAÍDA, AS CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE, O REFLEXO NO PATRIMÔNIO DA VÍTIMA E, AINDA, AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO ¿ A ÉPOCA DOS FATOS, A SABER, NO ANO DE 2017, O VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO ERA DE R$ R$937,00 (NOVECENTOS E TRINTA E SETE REAIS) E O VALOR SUBTRAÍDO DA LESADA, SEGUNDO CONSTA DOS AUTOS FOI DE QUASE R$2000,00 (DOIS MIL REAIS) - TAL QUANTIA NÃO SE MOSTRA INSIGNIFICANTE, POSTO QUE ULTRAPASSA 10% DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE HÀ ÉPOCA DOS FATOS - INSTITUTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO CONFIGURADO ¿ AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE DO AGENTE EM RESTITUIR A RES FURTIVA - DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA PEQUENO AJUSTE NA PENA-BASE ¿ RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.

1.

Incabível o acolhimento de absolvição formulado pela defesa por ausência de prova, vez que as declarações da lesada Patrícia, dos policiais militares, somadas a confissão extrajudicial do acusado e a mídia acostada aos autos, não deixam dúvidas acerca da autoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 112.4802.2040.5809

44 - TJRJ ROUBOS - 1º) O IDÔNEO E CONSISTENTE DEPOIMENTO JUDICIAL DAS VÍTIMAS HARMONIZA-SE COM A CONFISSÃO, AINDA QUE PARCIAL. CADERNO PROBATÓRIO ROBUSTO E CRISTALINO, POSITIVANDO, COM GRAU DE CERTEZA, QUE O RÉU PRATICOU OS CRIMES PATRIMONIAIS DESCRITOS NA DENÚNCIA; 2º) A PROVA EVIDENCIA QUE DOIS AGENTES, O ACUSADO E SUA COMPARSA, INTEGRARAM A AÇÃO DELITUOSA, TAMBÉM É IRRELEVANTE NÃO TER HAVIDO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO, INSTRU¬MENTO DA GRAVE AMEAÇA. PORTANTO, TIPIFICADAS AS CAUSAS ESPECIAIS (art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DO CP); 3º) QUANTO AO CRIME COMETIDO CONTRA JUCÉLIO A. DE ALBUQUERQUE, PORQUE SUFICIENTE, A PENA INICIAL É REDUZIDA AO GRAU MÍNIMO, O QUE IMPOSSIBILITA A APLICAÇÃO DE ATENUANTES (STF ¿ REPERCUSSÃO GERAL NA QUESTÃO DE ORDEM DO R. EXTRAORDINÁRIO 597270/RS); 4º) COM A INVERSÃO DA POSSE, OS ROUBOS ALCANÇARAM A CONSUMA¬ÇÃO (SÚMULA 582, DO STJ); 5º) TRATANDO-SE DE DELITO REALIZADO MEDIANTE GRA¬VE AMEAÇA À PESSOA, DESCABE O RECONHECIMENTO DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR (CP, art. 16); 6º) A PENA-BASE ESTÁ SENDO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. A PENA RECLUSIVA É INFERIOR A SEIS ANOS, LOGO, MITIGA-SE O REGIME PRISIONAL (SEMIABERTO - art. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO CP; SÚMULAS 718/719, DO STF, E 440, DO STJ). PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 327.1788.8808.1220

45 - TJSP PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.


Pretendida absolvição em relação ao delito de receptação. Subsidiariamente, a fixação das penas-base no mínimo legal, o reconhecimento das atenuantes da menoridade relativa quanto ao apelante Juan, da confissão espontânea em relação aos apelantes Juan e Fernando e do arrependimento posterior para ambos os apelantes, a redução da majorante do emprego de arma de fogo para a fração de 1/3 (um terço), o abrandamento do regime prisional, a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos ou mesmo a concessão do sursis. ... ()

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Doc. LEGJUR 543.2488.6105.3518

46 - TJSP Apelação. Roubo. Pleito objetivando, preliminarmente, a extinção da punibilidade em decorrência do ressarcimento do dano patrimonial. Inocorrência. Embora tenha o réu ressarcido, após a prática criminosa, parte do montante de dinheiro subtraído do ofendido, tal fato não se mostra suficiente para extinguir a punibilidade pelo delito de roubo cometido. Inviável, outrossim, a aplicação da benesse prevista no CP, art. 16, diante da violência empregada pelo recorrente. Rejeitada. No mérito, requer a absolvição por insuficiência de provas, assim como, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o crime de furto. Impossibilidade. Conjunto probatório robusto e coeso demonstrando que o apelante subtraiu para si, mediante meio que reduziu à impossibilidade de resistência da vítima, uma bateria de automóvel, marca Moura, de 60 amperes, e a quantia de R$ 17.000,00. Confissão do recorrente corroborada por provas documentais e orais. Não merece guarida o pleito desclassificatório, diante da violência imprópria empregada pelo recorrente. Condenação mantida. Penas e regime adequadamente fixados. Improvido

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Doc. LEGJUR 192.2746.6550.5025

47 - TJSP APELAÇÃO.


Furto simples. CP, art. 155, caput. Sentença condenatória. Irresignação defensiva. Inaplicabilidade do CP, art. 16. Considerando que a res furtiva não foi voluntariamente restituída pelo réu, não há que se falar em arrependimento posterior. O reconhecimento da atenuante da confissão espontânea não tem o condão de estabelecer a pena aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231/STJ. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 835.0583.6619.7490

48 - TJRJ APELAÇÃO. art. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA ANTE A AUSÊNCIA DE DOLO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.


Do mérito: Ab initio, cumpre salientar que, no caso ora analisado, apesar do teor da imputação e da confissão extrajudicial dos réus, o Ministério Público deixou justificadamente de oferecer-lhes o benefício do ANPP. Isso porque, à época do oferecimento da ação penal, verificou-se que os acusados respondiam a outros inquéritos policiais. ... ()

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Doc. LEGJUR 367.5257.5889.5182

49 - TJRJ Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática da conduta tipificada no CP, art. 312, caput. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso defensivo.

Tese defensiva. Absolvição por atipicidade da conduta. Rejeição. Materialidade e autoria do delito devidamente comprovadas pelo registro de ocorrência e seu aditamento (PDF 09, 33, 11/14 e 20), pelo auto de apreensão (PDF 25), certidão da 90ª Delegacia de Barra Mansa (PDF 31), ofício de informações quanto ao IMEI dos celulares apreendidos (PDF 64/74), decisão que determinou a busca e apreensão dos celulares (PDF 93), relatório de inquérito (PDF 109/110), certidão de devolução dos aparelhos celulares (PDF 123), bem como pela prova oral produzida. Declarações prestadas por policiais civis e Promotor de Justiça em Juízo. Dinâmica dos fatos narradas de forma coerente e harmônica. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais civis e do Promotor de Justiça como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Prova oral (cont.). Declarações prestadas pelo acusado e pelas testemunhas Ana Paula, Pamela e Carmem Lúcia que se mostram incompatíveis com as provas dos autos. Impossibilidade de aproveitamento das mesmas em prol do réu. Tese defensiva. Desclassificação para o crime de peculato culposo. Impossibilidade. Provas dos autos que demonstram o dolo do agente. Acusado que foi questionado por diversas vezes sobre a posse dos bens. Agente com 30 (trinta) anos de carreira que não pode repentinamente se esquecer do procedimento administrativo a se seguir após a apreensão de celulares. Versão inverossímil. Dever do agente de procurar os itens em questão em sua casa logo após ser questionado sobre a posse dos mesmos. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Valoração negativa da culpabilidade. Conduta do agente que pôs em risco uma investigação e condenação de réus, além de ter gerado a quebra da cadeia de custódia. Valoração em fração superior a 1/6 (um sexto), contudo, sem a devida fundamentação para tanto. Reforma. Aumento na fração de 1/6 (um sexto), conforme jurisprudência do E. STJ. Pena-base redimensionada para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa. Valor do dia-multa. Juízo a quo que o fixou em 1/4 (um quarto) do salário-mínimo ante as condições econômicas do agente, que ocupa cargo público na Polícia Civil. Fração que se mantém. Segunda fase. Ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes. Pena intermediária que se mantém tal como fixada na primeira fase. Terceira fase. Juízo a quo que não reconheceu nenhuma causa de aumento ou de diminuição de pena. Reforma que se faz necessária. Incidência do instituto do arrependimento posterior. CP, art. 16. Agente que devolveu os objetos antes do recebimento da denúncia. Crime sem violência ou grave ameaça. Jurisprudência do E. STJ. Redução na fração de 1/3 (um terço), eis que o acusado devolveu os bens após longa busca dos policiais civis, inclusive com a busca de IMEIS. Reprimenda penal final estabelecida em 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 08 (oito) dias-multa, à razão de 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. Irretocável o regime inicial de cumprimento de pena aberto, consoante o art. 33, §2º `c¿, do CP. Correta a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade em entidades a serem definidas pelo Juízo da Execução e prestação pecuniária. Recurso conhecido e parcialmente provido. Alteração da fração de aumento utilizada na primeira fase da dosimetria. Reconhecimento da causa de diminuição de pena do arrependimento posterior (CP, art. 16). Redimensionamento da reprimenda penal. Manutenção dos demais termos da sentença.
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Doc. LEGJUR 330.2817.4473.8843

50 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO REGIME ABERTO. SUBSTITUÍDA A PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SE TRATAR DE CRIME IMPOSSÍVEL, EM RAZÃO DA CONSTANTE VIGILÂNCIA EXERCIDA SOBRE A APELANTE (CP, art. 17). SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA FIGURA DO FURTO PRIVILEGIADO (CP, art. 155, § 2º) OU DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR (CP, art. 16). PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. LAPSO TEMPORAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. INCIDÊNCIA DA CAUSA EXTINTIVA. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RECORRENTE, PELO IMPLEMENTO DA PRESCRIÇÃO, NA SUA MODALIDADE RETROATIVA.

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