Legislação

CPP - Código de Processo Penal

Art. 318-A

Livro I - DO PROCESSO EM GERAL (Ir para)

Título IX - DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA (Ir para)

Capítulo IV - DA PRISÃO DOMICILIAR (Ir para)
Art. 318-A

- A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:

Lei 13.769, de 18/12/2018, art. 2º (acrescenta o artigo).

I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.

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