CPP - Código de Processo Penal

Art. 318-A
Art. 318-A

- A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:

Lei 13.769, de 18/12/2018, art. 2º (acrescenta o artigo).

I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.