Legislação

Decreto 9.745, de 08/04/2019
(D.O. 09/04/2019)

Art. 178

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;

II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.


Art. 182

- Ao Secretário-Executivo da Camex incumbe:

I - coordenar e acompanhar os trabalhos dos colegiados da Camex; e

Decreto 10.044, de 04/10/2019, art. 23 (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior (original): [I - coordenar e acompanhar os trabalhos do Conselho de Ministros da Camex e do Comitê Executivo de Gestão - Gecex; e]

II - assegurar o cumprimento das atribuições de que trata o art. 83 e de outras que lhe forem cometidas em lei. [[Decreto 9.745/2019, art. 83.]]

Decreto 10.044, de 04/10/2019, art. 23 (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (original): [II - assegurar o cumprimento das atribuições de que trata o art. 12 e de outras que lhe forem cometidas em lei.]