Legislação

Decreto 9.745, de 08/04/2019

Art. 106-B

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 106-B

- À Diretoria de Gestão compete:

Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 5º (Nova redação ao caput. Vigência em 18/08/2022).

Redação anterior (artigo acrescentado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º. Vigência em 02/05/2022): [Art. 6º-B - À Diretoria de Apoio à Gestão e Conhecimento compete:]

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao artigo. Vigência em 02/05/2022).

I - gerenciar o planejamento estratégico relativo aos programas da Secretaria Especial;

Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 5º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 18/08/2022).

Redação anterior (original): [I - gerenciar o planejamento estratégico da Secretaria Especial, quanto aos programas de responsabilidade dessa Secretaria Especial;]

II - assessorar o Secretário Especial nos assuntos referentes ao aperfeiçoamento da gestão pública e ao fortalecimento da governança corporativa da Secretaria Especial; e

III - desenvolver ações destinadas à inovação e à melhoria contínua da gestão estratégica no âmbito da Secretaria Especial.

Redação anterior (artigo acrescentado pelo Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º. Vigência em 17/06/2020): [Art. 106-B - À Diretoria de Apoio à Gestão e Planejamento compete:
I - gerenciar o planejamento estratégico da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, quanto aos programas de responsabilidade dessa Secretaria Especial;
II - assessorar o Secretário Especial nos assuntos referentes ao aperfeiçoamento da gestão pública e ao fortalecimento da governança corporativa da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade; e
III - desenvolver ações destinadas à inovação e à melhoria contínua da gestão estratégica no âmbito da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total