Legislação
Decreto 9.745, de 08/04/2019
Art. 142
- Ao Departamento de Relações de Trabalho no Serviço Público compete:
I - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos para o cumprimento uniforme da legislação referente aos temas de sua competência;
II - propor a formulação de políticas, diretrizes, atos normativos e procedimentos relativos às relações estatutárias de trabalho na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 07/11/2019).Redação anterior: [II - propor a formulação de políticas, diretrizes, atos normativos, normas e procedimentos relativos às relações de trabalho na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;]
III - acompanhar a regulamentação legal e a implementação da formalização dos termos de negociação das relações estatutárias e divulgar eventuais alterações em suas condições;
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 07/11/2019).Redação anterior: [III - acompanhar a regulamentação legal e a implementação da formalização dos termos de negociação das relações de trabalho e promover a divulgação de eventuais alterações nas condições negociadas;]
IV - promover a participação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional no diálogo com as entidades representativas dos interesses dos servidores e propor medidas para solução de conflitos no âmbito das relações estatutárias de trabalho;
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 07/11/2019).Redação anterior: [IV - promover a participação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional no diálogo com as entidades representativas dos interesses dos servidores e propor medidas para solução de conflitos surgidos no âmbito das relações de trabalho, por meio da negociação de termos e condições de trabalho;]
V - assessorar a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal nas ações e iniciativas dependentes de conhecimento e informações referentes às relações estatutárias de trabalho;
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 07/11/2019).Redação anterior: [V - assessorar a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal nas ações e iniciativas dependentes de conhecimento e informações relacionadas com a negociação das relações de trabalho;]
VI - desenvolver estudos e ações destinados à sistematização, à revisão e à consolidação da legislação sobre relações estatutárias de trabalho no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, observadas as boas práticas internacionais;
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. VI. Vigência em 07/11/2019).Redação anterior: [VI - desenvolver estudos e ações destinados à sistematização, à revisão e à consolidação da legislação sobre relações de trabalho no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, observadas as boas práticas internacionais;]
VII - coordenar estudos sobre mercado de trabalho e políticas públicas de remuneração para embasar as ações de atendimento às demandas estatutárias nas relações de trabalho, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, observadas as boas práticas internacionais;
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. VII. Vigência em 07/11/2019).Redação anterior: [VII - coordenar estudos sobre mercado de trabalho e políticas públicas de remuneração para embasar as ações de negociação nas relações de trabalho no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, observadas as boas práticas internacionais;]
VIII - organizar e supervisionar o Subsistema de Relações de Trabalho do Serviço Público Federal, de que trata o Decreto 7.674, de 20/01/2012;
IX - atualizar a relação de entidades representativas de servidores públicos federais da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. IX. Vigência em 07/11/2019).Redação anterior: [IX - atualizar a relação de entidades sindicais representativas de servidores públicos federais da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e]
X - avaliar os impactos de medidas e programas sobre as relações estatutárias de trabalho na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. X. Vigência em 07/11/2019).Redação anterior: [X - avaliar os impactos de medidas e programas sobre as relações de trabalho na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.]
XI - propor normas e diretrizes referentes às políticas de atenção à segurança do trabalho, dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (acrescenta o inc. XI. Vigência em 07/11/2019).XII - fomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos:
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (acrescenta o inc. XII. Vigência em 07/11/2019).a) de atenção à segurança no trabalho; e
b) relacionados à integridade, quanto às relações estatutárias no âmbito do serviço público.