Legislação

Decreto 9.745, de 08/04/2019

Art. 109

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 109

- À Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Subnacional compete:

I - coordenar o apoio ao planejamento de longo prazo da infraestrutura, com foco em aumento de produtividade, para os entes federativos; e

II - promover o diálogo entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a coordenação de políticas públicas integradas de infraestrutura que compreendam competências diversas.

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