Legislação
Decreto 9.745, de 08/04/2019
Art. 109
Art. 109
- À Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Subnacional compete:
I - coordenar o apoio ao planejamento de longo prazo da infraestrutura, com foco em aumento de produtividade, para os entes federativos; e
II - promover o diálogo entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a coordenação de políticas públicas integradas de infraestrutura que compreendam competências diversas.