Legislação
Decreto 9.745, de 08/04/2019
Art. 15
Art. 15
- A lotação e as atribuições dos servidores públicos da Corregedoria e das unidades correcionais do Ministério da Economia serão definidas em ato do Secretário-Executivo.
- A lotação e as atribuições dos servidores públicos da Corregedoria e das unidades correcionais do Ministério da Economia serão definidas em ato do Secretário-Executivo.