Legislação

Decreto 9.745, de 08/04/2019

Art. 16

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA (Ir para)

Art. 16

- Na hipótese de atos atribuídos ao Corregedor, compete ao Secretário-Executivo instaurar processo administrativo disciplinar e comunicar a ocorrência ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal.

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