Legislação

Decreto 9.745, de 08/04/2019

Art. 176

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 176

- À Camex cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 10.044, de 4/10/2019.

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao artigo. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior (original): [Art. 176 - À Camex cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.732, de 10/06/2003.]

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