Legislação
Decreto 9.745, de 08/04/2019
Art. 146
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 146- Ao Conselho Monetário Nacional cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 4.595, de 31/12/1964, e na legislação aplicável.
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