Legislação

Decreto 9.745, de 08/04/2019

Art. 106-C

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 106-C

- (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º. Vigência em 17/06/2020): [Art. 106-C - À Diretoria de Análises Econômicas compete:
I - promover e elaborar análises e estudos econômicos para subsidiar a tomada de decisão quanto às políticas de responsabilidade da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade; e
II - subsidiar a formulação, a implementação e a revisão das políticas públicas e dos programas de responsabilidade da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade por meio da elaboração de estudos de avaliação ex ante e ex post em articulação com demais unidades dessa Secretaria Especial ou da articulação e do apoio a avaliações de impacto desenvolvidas por terceiros.]

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