Legislação
Decreto 9.745, de 08/04/2019
Art. 4º
- À Assessoria Especial compete:
I - atuar na elaboração de minutas, na discussão técnica e na implementação das propostas a serem encaminhadas pelo Ministro de Estado aO Presidente da República;
II - atuar, de forma coordenada com os demais Ministérios e as suas Secretarias, na formulação de projetos governamentais considerados prioritários e estruturantes pelo Ministro de Estado;
III - organizar informações e preparar sínteses analíticas, conforme as demandas do Ministro de Estado;
IV - acompanhar o trâmite de processos de interesse do Ministro de Estado;
V - elaborar estudos sobre matérias que subsidiem a coordenação de ações em setores específicos do Ministério sempre que determinado pelo Ministro de Estado;
VI - elaborar estudos sobre propostas de reformas fiscais, institucionais e regulatórias; e
VII - assistir o Ministro de Estado na análise e na preparação de documentos de interesse do Ministério.