Decreto 9.745, de 08/04/2019

Art. 145-A
ARTIGO REVOGADO.
Art. 145-A

- À Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos compete:

Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º (acrescenta o artigo. Vigência em 17/06/2020).

I - coordenar, monitorar, avaliar e supervisionar as ações do PPI;

II - estimular a integração das ações de planejamento dos órgãos setoriais de infraestrutura;

III - acompanhar e subsidiar, no exercício de suas competências, a atuação dos Ministérios, dos órgãos, das entidades setoriais e do Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias - Faep, sem prejuízo das competências legais dos Ministérios, dos órgãos e das entidades setoriais;

IV - apoiar, junto às instituições financeiras federais, as ações de estruturação de projetos que possam ser objeto de qualificação no PPI;

V - avaliar a consistência das propostas a serem submetidas para qualificação no PPI;

VI - buscar a qualidade e a consistência técnica dos projetos de parcerias qualificados no âmbito do PPI;

VII - propor medidas para o aprimoramento regulatório nos setores e nos mercados que possuam empreendimentos qualificados no âmbito do PPI;

VIII - apoiar o processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos qualificados no âmbito do PPI;

IX - divulgar os projetos do PPI, para permitir o acompanhamento público;

X - acompanhar os empreendimentos qualificados no âmbito do PPI para garantir a previsibilidade dos cronogramas divulgados;

XI - articular-se com os órgãos e as autoridades de controle, para garantir o aumento da transparência das ações do PPI;

XII - promover e ampliar o diálogo com agentes de mercado e da sociedade civil organizada, para divulgação de oportunidades de investimentos e aprimoramento regulatório;

XIII - promover a elaboração de estudos para resolução de entraves na implantação e no desenvolvimento de empreendimentos de infraestrutura;

XIV - promover as políticas públicas federais de fomento às parcerias em empreendimentos públicos de infraestrutura dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

XV - celebrar acordos, ajustes ou convênios com órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, para a ação coordenada de projetos em regime de cooperação mútua; e

XVI - coordenar e exercer a função de secretaria-executiva do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos - CPPI.