Legislação

Decreto 9.745, de 08/04/2019

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Economia tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Economia:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial;

c) Assessoria Especial de Relações Institucionais: Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares;

d) Assessoria Especial de Estudos Econômicos: Secretaria de Política Econômica:

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação a alínea. Vigência em 02/05/2022).

1. Subsecretaria de Política Microeconômica e Financiamento da Infraestrutura;

2. Subsecretaria de Política Agrícola e Negócios Agroambientais;

3. Subsecretaria de Análise Econômica de Legislação;

4. Subsecretaria de Política Macroeconômica; e

5. Subsecretaria de Política Fiscal;

Redação anterior (original): [d) Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos: Assessoria Especial de Comunicação Social; e]

e) Assessoria Especial de Comunicação Social; e

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação a alínea. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [e) Secretaria-Executiva:
1. Assessoria Especial de Controle Interno;
2. Corregedoria;
3. Ouvidoria; e
4. Secretaria de Gestão Corporativa:
4.1. Diretoria de Gestão Estratégica;
4.2. Diretoria de Gestão de Pessoas;
4.3. Diretoria de Finanças e Contabilidade;
4.4. Diretoria de Tecnologia da Informação; e
4.5. Diretoria de Administração e Logística;]

f) Secretaria-Executiva:

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (acrescenta a alínea. Vigência em 02/05/2022).

1. Assessoria Especial de Controle Interno;

2. Corregedoria;

3. Ouvidoria; e

4. Secretaria de Gestão Corporativa:

4.1. Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas;

4.2. Diretoria de Gestão Estratégica;

4.3. Diretoria de Gestão de Pessoas;

4.4. Diretoria de Finanças e Contabilidade;

4.5. Diretoria de Tecnologia da Informação; e

4.6. Diretoria de Administração e Logística;

II - órgãos específicos singulares:

a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

1. Subprocuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

2. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal, Financeira, Orçamentária e Societária;

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação a alínea. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (do Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019): [2. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal, Financeira, Societária e Econômico-Orçamentária;]

Redação anterior (original): [2. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal, Financeira e Societária;]

2.2. Subsecretaria de Política Agrícola e Negócios Agroambientais;

Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º (acrescenta o item. Vigência em 17/06/2020).

3. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Estratégia da Representação Judicial;

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao item. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior: [3. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Estratégia da Representação Judicial e Administrativa Tributária;]

4. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Contencioso Administrativo-Tributário;

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao item. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior: [4. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Tributária e Previdenciária;]

5. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Contratos e Disciplina;

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao item. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior: [5. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Administrativa;]

6. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Pessoal, Normas e Patrimônio;

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao item. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior: [6. Consultoria Jurídica de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;]

7. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Produtividade, Competitividade e Comércio Exterior;

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao item. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior: [7. Consultoria Jurídica de Indústria, Comércio Exterior e Serviços;]

8. (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (do Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º Vigência em 07/11/2019): [8. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Previdência, Emprego e Trabalho;]

Redação anterior (original): [8. Consultoria Jurídica de Direito Trabalhista;]

9. Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e

10. Diretoria de Gestão Corporativa;

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao caput. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [10. Departamento de Gestão Corporativa;]

b) Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento:

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação a alínea. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [b) Secretaria Especial de Fazenda:]

1. Departamento de Assuntos Econômicos;

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação a alínea. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (do Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019): [1. Departamento de Gestão de Fundos;]

Redação anterior (original): [1. Departamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;]

2. Departamento de Riscos, Controles e Conformidade;

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação a alínea. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [2. Secretaria de Política Econômica:
2.1. Subsecretaria de Política Microeconômica e Financiamento da Infraestrutura;
2.2. Subsecretaria de Política Agrícola e Meio Ambiente;
2.3. Subsecretaria de Direito Econômico;
2.4. Subsecretaria de Política Macroeconômica; e
2.5. Subsecretaria de Política Fiscal;]

3. Departamento de Avaliação de Políticas Públicas;

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação a alínea. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (do Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019): [3. Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria:
3.1. Subsecretaria de Inspeção do Trabalho;
Redação anterior (original): [3.1. Subsecretaria de Planejamento Governamental; (do Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019)
[3.2. Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho; e
Redação anterior: [3.2. Subsecretaria de Energia; ((do Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019)
[3.3. Subsecretaria de Relações do Trabalho;
Redação anterior (original): [3.3. Subsecretaria de Prêmios e Sorteios;]
3.4. Subsecretaria de Avaliação de Subsídio da União; e
3.5. Subsecretaria de Avaliação de Gasto Direto;]

4. Secretaria do Tesouro Nacional:

4.1. Subsecretaria de Administração Financeira Federal;

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao subitem. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [4.1. Subsecretaria de Riscos, Controles e Conformidade;]

4.2. Subsecretaria de Contabilidade Pública;

4.3. Subsecretaria de Planejamento Estratégico da Política Fiscal;

4.4. Subsecretaria de Gestão Fiscal;

4.5. Subsecretaria da Dívida Pública;

4.6. Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais; e

4.7. Subsecretaria de Assuntos Corporativos; e

5. Secretaria de Orçamento Federal:

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação a alínea. Vigência em 02/05/2022).

5.1. Subsecretaria de Assuntos Corporativos;

5.2. Subsecretaria de Programas de Infraestrutura;

5.3. Subsecretaria de Programas Sociais;

5.4. Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais;

5.5. Subsecretaria de Assuntos Fiscais;

5.6. Subsecretaria de Gestão Orçamentária; e

5.7. Subsecretaria do Plano Plurianual da União;

Redação anterior (original): [5. Secretaria de Orçamento Federal:
5.1. Departamento de Programas das Áreas Econômica e de Infraestrutura;
5.2. Departamento de Programas das Áreas Social e Especial;
5.3. Subsecretaria de Assuntos Fiscais;
5.4. Subsecretaria de Estudos Orçamentários, Relações Institucionais e Tecnologia da Informação; e
5.5. Subsecretaria de Gestão Orçamentária;]

c) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:

1. Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil:

1.1. Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento;

1.2. Subsecretaria de Tributação e Contencioso;

1.3. Subsecretaria de Fiscalização;

1.4. Subsecretaria de Administração Aduaneira; e

1.5. Subsecretaria de Gestão Corporativa;

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 8º (dava nova redação ao item. Revogado pelo Decreto 10.313, de 06/06/2020, art. 1º antes da entrada em vigor da alteração. Vigência em 01/01/2020 allterada pelo Decreto 10.186, de 20/12/2019, art. 1º para 07/04/2020). Eis a alteração que não entrou em vigor: [1.5 Subsecretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Governança Institucional;]

d) (Revogado pelo Decreto 10.761, de 02/08/2021).

Redação anterior: [d) Secretaria Especial de Previdência e Trabalho:
1. Subsecretaria de Assuntos Corporativos;
2. Secretaria de Previdência:
2.1. Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social;
2.2. Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social;
2.3. Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar; e
2.4. Subsecretaria da Perícia Médica Federal; e
3. Secretaria do Trabalho:
3.1. Subsecretaria de Inspeção do Trabalho; e
3.2. Subsecretaria de Políticas Públicas e Relações do Trabalho;]

e) Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais:

1. Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior:

1.1. Subsecretaria de Estratégia Comercial;

1.2. Subsecretaria de Investimentos Estrangeiros; e

1.3. Subsecretaria de Financiamento ao Comércio Exterior;

2. Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais:

2.1. Subsecretaria de Instituições Internacionais de Desenvolvimento;

2.2. Subsecretaria de Finanças Internacionais e Cooperação Econômica; e

2.3. Subsecretaria de Financiamento ao Desenvolvimento e Mercados Internacionais; e

3.3. Subsecretaria de Facilitação de Comércio Exterior e Internacionalização;

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao caput do item. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior (original): [3. Secretaria de Comércio Exterior:
3.1. Subsecretaria de Inteligência e Estatísticas de Comércio Exterior;
3.2. Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior;
3.3. Subsecretaria de Facilitação de Comércio Exterior;
3.4. Subsecretaria de Negociações Internacionais; e
3.5. Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público;]

f) Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados:

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação a alínea. Vigência em 02/05/2022).

1. Diretoria de Articulação Institucional;

2. Diretoria de Gestão Interna de Riscos e Controles da Desestatização;

3. Diretoria de Integridade e Conformidade;

4. Secretaria de Desestatização e Desinvestimento:

4.1. Departamento de Desestatização;

4.2. Departamento de Desinvestimentos; e

4.3. Departamento de Projetos Especiais;

5. Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais:

5.1. Departamento de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais;

5.2. Departamento de Orçamento e de Informações de Estatais; e

5.3. Departamento de Governança e Avaliação de Estatais; e

6. Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União:

6.1. Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais;

6.2. Departamento de Gestão de Ativos Imobiliários;

6.3. Departamento de Modernização e Inovação; e

6.4. Departamento de Supervisão das Unidades Descentralizadas;

Redação anterior (caput do Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019): [f) Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados:
Redação anterior: [f) Secretaria Especial de Desestatização e Desinvestimento:]
1. Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais:
1.1. Departamento de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais;
1.2. Departamento de Orçamento de Estatais; e
1.3. Departamento de Governança e Avaliação de Estatais; e
2. Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União:
2.1. Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais;
2.2. Departamento de Caracterização e Incorporação do Patrimônio; e
2.3. Departamento de Destinação Patrimonial;]

g) Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade:

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao caput da alínea. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [g) Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade:]

1. Diretoria de Supervisão e Controle;

Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 5º (Nova redação ao item. Vigência em 18/08/2022).

Redação anterior (do Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º. Vigência em 17/06/2020): [1. Subsecretaria de Supervisão e Controle;]

Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 17/06/2020).

Redação anterior (do Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019)): [1. Subsecretaria de Supervisão e Estratégia;]

Redação anterior (original): [1. Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura:
1.1. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Nacional;
1.2. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Subnacional;
1.3. Subsecretaria de Inteligência Econômica e de Monitoramento de Resultados; e
1.4. Subsecretaria de Regulação e Mercado;]

2. Diretoria de Gestão;

Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 5º (Nova redação ao item. Vigência em 18/08/2022).

Redação anterior (do Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º. Vigência em 02/05/2022): [2. Diretoria de Apoio à Gestão e Conhecimento;]

Redação anterior (do Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º. Vigência em 17/06/2020): [2. Diretoria de Apoio à Gestão e Planejamento;]

Redação anterior (do Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019): [2. Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura:
2.1. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Nacional;
2.2. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Subnacional;
2.3. Subsecretaria de Inteligência Econômica e de Monitoramento de Resultados; e
2.4. Subsecretaria de Regulação e Mercado;]

Redação anterior (original): [2. Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação:
2.1. Subsecretaria de Supervisão e Estratégia;
2.2. Subsecretaria da Indústria;
2.3. Subsecretaria de Desenvolvimento de Comércio e Serviços;
2.4. Subsecretaria de Inovação; e
2.5. Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato;]

3. Diretoria de Assuntos Estratégicos;

Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 5º (Nova redação ao item. Vigência em 18/08/2022).

Redação anterior (do Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º. Vigência em 02/05/2022): [3. Diretoria de Articulação Institucional;]

Redação anterior (do Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 17/06/2020): [3. Diretoria de Análises Econômicas;]

Redação anterior (do Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019)): [3. Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação:
3.1. Subsecretaria da Indústria;
3.2. Subsecretaria de Desenvolvimento de Comércio e Serviços;
3.3. Subsecretaria de Inovação; e
3.4. Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato;]

Redação anterior (original): [3. Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade:
3.1. Subsecretaria de Advocacia da Concorrência;
3.2. Subsecretaria de Competitividade e Melhorias Regulatórias; e
3.3. Subsecretaria de Competitividade e Concorrência em Inovação e Serviços; e]

4. Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura:

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao item. Vigência em 02/05/2022).

4.1. Diretoria de Controle, Normas e Projetos Especiais;

4.2. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Nacional;

4.3. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Subnacional;

4.4. Subsecretaria de Inteligência Econômica e de Monitoramento de Resultados; e

4.5. Subsecretaria de Regulação e Mercados de Infraestrutura;

Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 5º (Nova redação ao subitem. Vigência em 18/08/2022).

Redação anterior (original): [4.5. Subsecretaria de Regulação e Mercado;]

Redação anterior (do Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 17/06/2020): [4. Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura:
4.1. Diretoria de Controle e Normas;
4.2. Diretoria de Projetos Especiais;
4.3. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Nacional;
4.4. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Subnacional;
4.5. Subsecretaria de Inteligência Econômica e de Monitoramento de Resultados; e
4.6. Subsecretaria de Regulação e Mercado;]

Redação anterior (do Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019)): [4. Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade:
4.1. Subsecretaria de Advocacia da Concorrência; e
4.2. Subsecretaria de Competitividade e Melhorias Regulatórias; e]

Redação anterior (original): [4. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego:
4.1. Subsecretaria de Capital Humano; e
4.2. Subsecretaria de Emprego; e]

5. Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços:

Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 5º (Nova redação ao caput do item. Vigência em 18/08/2022).

Redação anterior (do Decreto 11.036, de 07/04/2022): [5. Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços: Subsecretaria de Estratégias Regionais e Setoriais;]

Redação anterior (item do Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º. vigência em 02/05/2022): [5. Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação:]

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019): [5. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego:]

5.1. (Revogado pelo Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (subitem do Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º): [5.1. Subsecretaria da Indústria;]

Redação anterior (acrescentado peo Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019): [5.1. Subsecretaria de Capital Humano; e]

5.2. (Revogado pelo Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (subitem do Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º): [5.2. Subsecretaria de Ambiente de Negócios e Competitividade;]

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019): [5.2. Subsecretaria de Emprego; e]

5.3. (Revogado pelo Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (subitem acrescentado pelo Decreto 10.036, de 07/04/2022, art. 6º): [5.3. Subsecretaria de Inovação e Transformação Digital; e]

5.4. (Revogado pelo Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (subitem acrescentado pelo Decreto 10.036, de 07/04/2022, art. 6º): [5.4. Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato;]

6. Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas:

6.1. Subsecretaria de Inovação e Transformação Digital;

6.2. Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato; e

6.3. Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração; e

7. Secretaria de Acompanhamento Econômico:

Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 5º (Nova redação ao caput do item. Vigência em 18/08/2022).

Redação anterior (original): [7. Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade:]

7.1. Subsecretaria de Advocacia da Concorrência;

7.2. Subsecretaria de Política Regulatória, Comércio e Zonas de Processamento de Exportação;

Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 5º (Nova redação ao subitem. Vigência em 18/08/2022).

Redação anterior (original): [7.2. Subsecretaria de Regulação;]

7.3. Subsecretaria de Apostas e Promoção Comercial; e

Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 5º (Nova redação ao subitem. Vigência em 18/08/2022).

Redação anterior (original): [7.3. Subsecretaria de Assuntos Especiais, Loteria e Zonas de Processamento de Exportação; e]

7.4. Subsecretaria de Competitividade;

6. Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade:

Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º (acrescenta o item. Vigência em 17/06/2020).

6.1. Subsecretaria de Advocacia da Concorrência; e

6.2. Subsecretaria de Competitividade e Melhorias Regulatórias; e

7. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego:

Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º (acrescenta o item. Vigência em 17/06/2020).

7.1. Subsecretaria de Capital Humano; e

7.2. Subsecretaria de Emprego; e

h) Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital:

1. Secretaria de Gestão:

1.1. Departamento de Modelos Organizacionais;

1.2. Departamento de Transformação Governamental;

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao subitem. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [1.2. Departamento de Normas e Sistemas de Logística;]

1.3. Departamento de Normas e Sistemas de Logística;

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao subitem. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [1.3. Departamento de Transferências da União; e]

1.4. Departamento do Processo Eletrônico Nacional em Rede;

Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 5º (Nova redação ao subitem. Vigência em 18/08/2022).

Redação anterior (do Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º. Vigência em 02/05/2022): [1.4. Departamento de Transferências da União; e]

Redação anterior (original): [1.4. Central de Compras;]

1.5. Departamento de Transferências da União; e

Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 5º (Nova redação ao subitem. Vigência em 18/08/2022).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º. Vigência em 02/05/2022): [1.5. Central de Compras;]

1.6. Central de Compras;

Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 5º (acrescenta o subitem. Vigência em 18/08/2022).

2. Secretaria de Governo Digital:

2.1. Departamento de Inteligência de Dados;

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao subitem. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [2.1. Departamento de Experiência do Usuário de Serviços Públicos;]

2.2. Departamento de Canais e Identidade Digital;

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao subitem. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [2.2. Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração;]

2.3. Departamento de Privacidade e Segurança da Informação;

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao subitem. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [2.3. Departamento de Serviços Públicos Digitais;]

2.4. Departamento de Plataformas; e

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao subitem. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [2.4. Departamento de Governança de Dados e Informações; e]

2.5. Departamento de Portfólio; e

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao subitem. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [2.5. Departamento de Operações Compartilhadas; e]

3. Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal:

3.1. Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal;

3.2. Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas;

3.3. Departamento de Remuneração, Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho;

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao subitem. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [3.3. Departamento de Remuneração e Benefícios;]

3.4. Departamento de Relações de Trabalho no Serviço Público;

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao subitem. Vigência em 02/05/2022).

3.5. Departamento de Soluções Digitais e Informações Gerenciais; e

Redação anterior (original): [3.5. Departamento de Sistemas e Informações Gerenciais; e

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao subitem. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior: [3.5. Departamento de Gestão dos Sistemas de Pessoal;]

3.6. Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos;

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao subitem. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior: [3.6. Departamento de Órgãos Extintos; e]

3.7. Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas;

i) Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos:

Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º (acrescenta o item. Vigência em 17/06/2020).

1. Assessoria Especial de Apoio ao Investidor e Novos Projetos;

2. Secretaria de Parcerias em Energia, Petróleo, Gás e Mineração;

3. Secretaria de Parcerias em Transportes;

4. Secretaria de Fomento e Apoio a Parcerias de Entes Federativos; e

5. Secretaria de Apoio ao Licenciamento Ambiental e à Desapropriação;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Monetário Nacional;

b) Conselho Nacional de Política Fazendária;

c) Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;

d) Conselho Nacional de Seguros Privados;

e) Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização;

f) Conselho Administrativo de Recursos Fiscais;

g) Comitê Brasileiro de Nomenclatura;

h) Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior - Comace;

i) Comitê de Coordenação Gerencial das Instituições Financeiras Públicas Federais;

j) Comitê Gestor do Simples Nacional;

k) Comitê de Financiamento e Garantias das Exportações;

l) (Revogado pelo Decreto 10.761, de 02/08/2021).

Redação anterior: [l) Conselho Nacional de Previdência;]

m) Conselho Nacional de Previdência Complementar;

n) Câmara de Recursos da Previdência Complementar;

o) (Revogado pelo Decreto 10.761, de 02/08/2021).

Redação anterior: [o) Conselho de Recursos da Previdência Social;]

p) Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex;

q) Comissão Nacional de Cartografia - Concar;

r) Comissão Nacional de Classificação - Concla;

s) Conselho Nacional de Fomento e Colaboração - Confoco;

t) Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro;

u) Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE;

v) - (Revogada pelo Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 13. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior: [v) Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior - CPFGCE;]

w) (Revogado pelo Decreto 10.761, de 02/08/2021).

Redação anterior: [w) Conselho Nacional do Trabalho;]

x) Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

y) (Revogado pelo Decreto 10.761, de 02/08/2021).

Redação anterior: [y) Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;]

z) (Revogada pelo Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 12, I. Vigência em 17/06/2020).

Redação anterior: [z) Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES;]

aa) Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep;

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao subitem. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [aa) Conselho Consultivo do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado;]

ab) Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais;

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao subitem. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [ab) Fórum Nacional de Microcrédito;]

ac) Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM; e

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao subitem. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [ac) Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep; e]

ad) Câmara de Comércio Exterior - Camex;

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao subitem. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [ad) Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais;]

ae) (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [ae) Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM; e]

af) (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [af) Câmara de Comércio Exterior - Camex;

IV - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Banco Central do Brasil;

2. Comissão de Valores Mobiliários - CVM;

3. Superintendência de Seguros Privados - Susep;

4. (Revogado pelo Decreto 10.761, de 02/08/2021).

Redação anterior: [4. Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc;]

5. Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;

6. Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro;

7. Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa; e

8. Revogado pelo Decreto 10.761, de 02/08/2021).

Redação anterior: [8. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;]

b) empresas públicas:

1. Casa da Moeda do Brasil;

2. Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro;

3. Caixa Econômica Federal;

4. Empresa Gestora de Ativos - Emgea;

5. Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev;

6. Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF;

Decreto 10.041, de 03/10/2019, art. 1º (Nova redação ao item).

Redação anterior: [6. Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; e]

7. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e

Decreto 10.041, de 03/10/2019, art. 1º (Nova redação ao item).

Redação anterior: [7. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;]

8. Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP;

Decreto 10.041, de 03/10/2019, art. 1º (acrescenta o item).

c) sociedades de economia mista:

1. Banco do Brasil S.A.;

2. Banco da Amazônia S.A.; e

3. Banco do Nordeste do Brasil S.A.; e

d) fundações:

1. Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap;

2. Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

3. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea;

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao item. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior: [3. Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea;]

4. Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe; e

5. (Revogado pelo Decreto 10.761, de 02/08/2021).

Redação anterior: [5. Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro.]

Parágrafo único - Como instâncias consultivas, o Secretário-Executivo do Ministério da Economia instituirá:

I - o Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério Economia, ao qual competirá a definição de políticas e diretrizes para distribuição, lotação e exercício dos cargos das carreiras vinculadas ao Ministério; e

II - o Comitê de Integração das Políticas de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ao qual competirá definir estratégias para a integração e a coordenação das políticas associadas às competências de planejamento, desenvolvimento e gestão.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total