Decreto 9.745, de 08/04/2019

Art. 169
ARTIGO REVOGADO.
Art. 169

- (Revogado pelo Decreto 10.761, de 02/08/2021).

Redação anterior (original): [Art. 169 - Ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 8.036, de 11/05/1990, e no Decreto 99.684, de 08/11/1990.]