Legislação

Decreto 9.745, de 08/04/2019

Art. 114-B

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 114-B

- À Subsecretaria de Economia Verde compete:

Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 5º (acrescenta o artigo).

I - incentivar e apoiar a economia verde, inclusive por meio de iniciativas destinadas à:

a) promoção da biodiversidade;

b) conservação dos recursos naturais;

c) criação de modelos de negócios sustentáveis; e

d) transição para uma economia de baixo carbono;

II - propor, implementar, acompanhar e avaliar políticas públicas, estudos técnicos e análises com foco em mudança climática, desenvolvimento sustentável e transição para economia de baixo carbono;

III - propor políticas que tenham impacto, direta ou indiretamente, nas emissões e nas absorções nacionais de gases de efeito estufa e na capacidade do País de se adaptar aos efeitos da mudança do clima, observadas as competências dos demais órgãos;

IV - contribuir no processo de elaboração das estratégias da Secretaria Especial para a elaboração, a implementação, o financiamento, o monitoramento, a avaliação e a atualização das políticas, dos planos e das ações relativos à mudança de clima;

V - elaborar propostas para mecanismos econômicos e financeiros para viabilizar a implementação das estratégias integrantes das políticas relativas à promoção da economia verde;

VI - articular-se com os órgãos do Governo federal, dos demais Poderes da União e dos entes federativos com o objetivo de promover a implementação de ações destinadas ao desenvolvimento da economia verde;

VII - subsidiar a Secretaria Especial em suas participações nos fóruns e nos organismos nacionais e internacionais destinados ao desenvolvimento de ações nos campos de economia verde; e

VIII - representar a Secretaria Especial em órgãos colegiados e em grupos de trabalho que tratem de temas relativos à economia verde, ao desenvolvimento sustentável e à política ambiental.

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