Decreto 9.745, de 08/04/2019

Art. 181
ARTIGO REVOGADO.
Seção V - DOS SECRETáRIOS(Ir para)
Art. 181

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram as suas Secretarias, além de orientar a sua execução e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.