Legislação

Decreto 9.745, de 08/04/2019

Art. 97-E

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 97-E

- Ao Departamento de Desestatização compete:

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (acrescenta o artigo. Vigência em 02/05/2022).

I - acompanhar os processos de desestatização em curso;

II - propor ações de desestatização;

III - elaborar estudos, análises e pareceres técnicos relacionados à matéria compreendida no âmbito de suas competências, de modo a subsidiar o processo de tomada de decisão do Secretário; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito de sua área de atuação.

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