Legislação

Decreto 9.745, de 08/04/2019

Art. 97-G

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 97-G

- Ao Departamento de Projetos Especiais compete:

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (acrescenta o artigo. Vigência em 02/05/2022).

I - acompanhar as ações de órgãos e entidades da administração pública federal em parceria com o setor privado e outros órgãos e entidades públicas e identificar possibilidades de ação conjunta no âmbito das competências da Secretaria Especial, com a finalidade de reduzir o tamanho do Estado;

II - propor políticas públicas que viabilizem o reordenamento do papel estatal na economia, no âmbito das competências da Secretaria Especial;

III - atuar na construção de parcerias que embasem as políticas de desmobilização, desinvestimento e desestatização;

IV - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados envolvidos com temas de projetos estratégicos de competência da Secretaria Especial e sob responsabilidade do Departamento, com atuação na coordenação de trabalhos e prestação de informações e subsídios ao Secretário Especial, necessários à tomada de decisões; e

V - assessorar o Secretário nos processos relacionados a assuntos compreendidos no âmbito das competências do Departamento.

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