Legislação
Decreto 9.745, de 08/04/2019
Art. 174
Art. 174
- Ao Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.378, de 16/09/2002.
- Ao Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.378, de 16/09/2002.