Decreto 9.745, de 08/04/2019
- À Assessoria Especial de Relações Institucionais compete:
I - assistir direta, imediata e tecnicamente o Ministro de Estado nos assuntos institucionais;
II - promover a realização de estudos de natureza político-institucional; e
III - orientar as atividades da Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares.