Decreto 9.745, de 08/04/2019
- (Revogado pelo Decreto 10.761, de 02/08/2021).
Redação anterior (original): [Art. 159 - À Câmara de Recursos da Previdência Complementar cabe apreciar e julgar, na qualidade de última instância administrativa, os recursos interpostos contra decisão da Diretoria Colegiada da Previc, observadas as competências estabelecidas no Decreto 7.123/2010.]