Legislação
Decreto 9.745, de 08/04/2019
Art. 170
Art. 170
- Ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 7.998, de 11/01/1990.
- Ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 7.998, de 11/01/1990.