Legislação
Decreto 9.745, de 08/04/2019
Art. 130
- Ao Departamento de Transferências da União compete:
I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte à Plataforma +Brasil;
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 07/11/2019).Redação anterior: [I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Siconv;]
II - operacionalizar a Plataforma +Brasil;
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 07/11/2019).Redação anterior: [II - operacionalizar o Siconv;]
III - pesquisar, analisar e sistematizar informações estratégicas no âmbito das transferências da União;
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 07/11/2019).Redação anterior: [III - pesquisar, analisar e sistematizar informações estratégicas no âmbito das transferências voluntárias da União;]
IV - realizar estudos, análises e propor atos normativos para os processos de transferências de recursos e a prestação de serviços das mandatárias da União que instrumentalizam contratos de repasse;
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 07/11/2019).Redação anterior: [IV - realizar estudos, análises e propor atos normativos para os processos de transferências voluntárias e a prestação de serviços das mandatárias da União que instrumentalizam contratos de repasse;]
V - realizar de forma colaborativa a governança e a gestão do conhecimento e da informação no âmbito da Rede +Brasil;
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 07/11/2019).Redação anterior: [V - realizar de forma colaborativa a governança e a gestão do conhecimento e da informação no âmbito da Rede Siconv;]
VI - realizar e promover a capacitação em assuntos referentes às transferências voluntárias da União; e
VII - exercer a função de secretaria-executiva do Confoco e da Comissão Gestora do Siconv, na forma estabelecida em regulamentação específica.