Legislação

Decreto 9.745, de 08/04/2019

Art. 108

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 108

- À Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Nacional compete:

I - coordenar a definição de metas de investimentos em infraestrutura, observadas a limitação e a disponibilidade dos recursos nacionais;

II - coordenar e consolidar, em articulação com os órgãos setoriais, a elaboração do planejamento de infraestrutura de longo prazo, para maximização da produtividade e da competitividade do País; e

III - apoiar a elaboração do plano plurianual nos temas relacionados com infraestrutura.

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