Decreto 9.745, de 08/04/2019
Seção IV - DOS SECRETáRIOS ESPECIAIS(Ir para)
Art. 180- Aos Secretários Especiais incumbe dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, editar atos normativos e administrativos de caráter genérico e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas em regimento interno.