Legislação
Decreto 9.745, de 08/04/2019
Art. 101
- Ao Departamento de Governança e Avaliação de Estatais compete:
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao artigo. Vigência em 07/11/2019).I - analisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes a atos societários, remuneração de membros estatutários, processos de liquidação, avaliação da gestão e da governança das empresas estatais federais;
II - operacionalizar a indicação e orientar os membros estatutários;
III - propor diretrizes e parâmetros de atuação alinhados às melhores práticas de governança corporativa; e
IV - prestar apoio à Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União.
Redação anterior: [Art. 101 - Ao Departamento de Governança e Avaliação de Estatais compete:
I - analisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes a atos societários, remuneração de membros estatutários, processos de liquidação, monitoramento econômico-financeiro, avaliação da gestão e da governança das empresas estatais federais, prestar apoio à CGPAR e operacionalizar a indicação e a orientação da atuação de conselheiros de administração e liquidantes;
II - manifestar-se acerca de questões corporativas que requeiram o pronunciamento do Ministério na condição de Ministério supervisor;
III - prestar assessoramento técnico em matérias societárias que envolvam as empresas estatais vinculadas ao Ministério;
IV - coordenar as discussões sobre governança de empresas estatais entre os órgãos do Ministério e as suas entidades vinculadas;
V - manter cadastro de conselheiros representantes do Ministério em conselhos de empresas estatais e de empresas privadas nas quais a União tenha participação minoritária, de forma a promover programa de treinamento e orientação; e
VI - acompanhar e supervisionar, no âmbito do Ministério, o trâmite das instruções de voto da União nas assembleias-gerais de acionistas e das matérias societárias que requeiram despacho ministerial.]