Decreto 9.745, de 08/04/2019
- (Revogado pelo Decreto 10.761, de 02/08/2021).
Redação anterior (original): [Art. 158 - Ao Conselho Nacional de Previdência Complementar cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 7.123, de 3/03/2010.]
- (Revogado pelo Decreto 10.761, de 02/08/2021).
Redação anterior (original): [Art. 158 - Ao Conselho Nacional de Previdência Complementar cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 7.123, de 3/03/2010.]