Decreto 9.745, de 08/04/2019

Art. 158
ARTIGO REVOGADO.
Art. 158

- (Revogado pelo Decreto 10.761, de 02/08/2021).

Redação anterior (original): [Art. 158 - Ao Conselho Nacional de Previdência Complementar cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 7.123, de 3/03/2010.]