Legislação

Decreto 9.745, de 08/04/2019

Art. 61

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 61

- (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [Art. 61 - À Subsecretaria de Estudos Orçamentários, Relações Institucionais e Tecnologia da Informação compete:
I - coordenar a elaboração de estudos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento de instrumentos institucionais do ciclo da política pública, da qualidade do gasto público e de produtos e serviços de tecnologia da informação para suporte a atividades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
II - orientar e supervisionar a definição de critérios para a seleção de políticas públicas a serem acompanhadas e avaliadas, no âmbito das competências da Secretaria de Orçamento Federal;
III - acompanhar e analisar, sob o ponto de vista orçamentário, os projetos e as programações estratégicas, notadamente os investimentos públicos do orçamento fiscal e da seguridade social, em especial nos processos referentes às etapas de seleção, implementação, monitoramento e avaliação de projetos;
IV - atuar em parceria com a Subsecretaria de Gestão Orçamentária na coordenação dos processos:
a) de elaboração e execução orçamentária no tocante aos projetos e programações estratégicas; e
b) de adequação e realocação de créditos e limites orçamentários relativamente às dotações consignadas para projetos e programações estratégicas;
V - participar nos fóruns próprios relacionados aos projetos e às programações estratégicas, notadamente os investimentos públicos;
VI - coordenar e supervisionar, no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal, as questões relativas ao Congresso Nacional e às áreas de fiscalização e controle;
VII - coordenar a consolidação de informações relativas à prestação de contas do Presidente da República, no que tange às recomendações feitas pelos órgãos de fiscalização e controle, no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal;
VIII - participar de iniciativas de entidades bilaterais, plurilaterais e da sociedade civil sobre assuntos orçamentários;
IX - coordenar, no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal, o processo do orçamento impositivo, respeitadas as competências de outras unidades;
X - coordenar a implantação e supervisionar a adoção das políticas de tecnologia da informação no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal; e
XI - coordenar a execução das atividades relativas a sistemas e a tecnologia da informação, no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal.]

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