Legislação
Decreto 9.745, de 08/04/2019
Art. 107
- À Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura compete:
I - coordenar a definição de metas de investimentos em infraestrutura;
II - coordenar e consolidar, em articulação com os órgãos setoriais, a elaboração do planejamento de infraestrutura de longo prazo, para maximização da produtividade e da competitividade do País;
III - apoiar a formulação, além de monitorar e avaliar, de políticas públicas, planos e programas de investimentos em infraestrutura;
IV - coordenar a elaboração e monitorar a aplicação de metodologia de priorização de projetos de infraestrutura, para maximização da produtividade e competitividade do País;
V - apoiar a elaboração do plano plurianual nos temas relacionados com infraestrutura;
VI - elaborar estudos e propor melhorias para a implementação de programas e políticas públicas na área de infraestrutura, em articulação com os órgãos setoriais;
VII - promover a transparência quanto aos resultados alcançados pelos investimentos em infraestrutura;
VIII - avaliar e propor medidas institucionais e regulatórias que colaborem com o atingimento da meta definida para a área de infraestrutura;
IX - coordenar o apoio ao planejamento de longo prazo da infraestrutura, com foco em aumento de produtividade, aos entes federativos;
X - interagir com o mercado e com os atores relacionados com o setor de infraestrutura, incluídos investidores, fornecedores e usuários, em temas relacionados com planejamento de longo prazo;
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. X. Vigência em 07/11/2019).Redação anterior: [X - interagir com o mercado e com aqueles relacionados com o setor de infraestrutura, incluídos investidores, fornecedores e usuários, em temas relacionados com planejamento de longo prazo; e]
XI - subsidiar o Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade e o Ministro da Economia em temas relacionados com infraestrutura nacional; e
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. XI. Vigência em 07/11/2019).Redação anterior: [XI - subsidiar o Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade e o Ministro da Economia em temas relacionados com infraestrutura nacional.]
XII - executar ações relacionadas com as políticas de desenvolvimento da infraestrutura, no âmbito das competências do Ministério.
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (acrescenta o inc. XII. Vigência em 07/11/2019).