Decreto 9.745, de 08/04/2019
- À Secretaria de Desestatização e Desinvestimentos compete:
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (acrescenta o artigo. Vigência em 02/05/2022).I - implementar ações de desestatização e desinvestimentos;
II - coordenar e supervisionar a execução do Programa Nacional de Desestatização no âmbito do Ministério;
III - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados que estejam direta ou indiretamente vinculados ao Programa Nacional de Desestatização para a execução das ações e cumprimento dos cronogramas estabelecidos;
IV - acompanhar a execução orçamentária da ação de Ressarcimento e Remuneração ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização - FND; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Especial.