Legislação

Decreto 9.745, de 08/04/2019

Art. 97-D

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 97-D

- À Secretaria de Desestatização e Desinvestimentos compete:

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (acrescenta o artigo. Vigência em 02/05/2022).

I - implementar ações de desestatização e desinvestimentos;

II - coordenar e supervisionar a execução do Programa Nacional de Desestatização no âmbito do Ministério;

III - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados que estejam direta ou indiretamente vinculados ao Programa Nacional de Desestatização para a execução das ações e cumprimento dos cronogramas estabelecidos;

IV - acompanhar a execução orçamentária da ação de Ressarcimento e Remuneração ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização - FND; e

V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Especial.

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