Legislação
Decreto 9.745, de 08/04/2019
Art. 132
- À Secretaria de Governo Digital compete:
I - atuar como órgão central do Sisp;
II - prestar apoio à governança de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
III - ofertar plataformas e serviços compartilhados de tecnologia da informação e comunicação e governo digital, no âmbito da administração púbica federal direta, autárquica e fundacional;
IV - apoiar ações de fomento a segurança da informação e proteção a dados pessoais no âmbito da administração pública federal, em articulação com os órgãos responsáveis por essas políticas;
V - buscar novas tecnologias que aprimorem as ações finalísticas dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
VI - promover a prospecção, o desenho e as melhorias de arquiteturas, metodologias, processos, aplicações, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelos órgãos integrantes do Sisp;
VII - coordenar e fomentar as atividades referentes à Política de Software Público;
VIII - atuar como órgão supervisor da carreira de Analista em Tecnologia da Informação, de que trata a Lei 11.357, de 19/10/2006;
IX - realizar a gestão da GSisp, no âmbito do Sisp, observado o disposto no art. 287 da Lei 11.907/2009;
X - coordenar as ações no âmbito da Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.Br;
XI - definir diretrizes, estabelecer normas e coordenar projetos, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em articulação com a Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, nos seguintes temas:
a) simplificação de serviços e políticas públicas;
b) transformação digital de serviços públicos;
c) governança e compartilhamento de dados; e
d) utilização de canais digitais;
XII - editar a Estratégia de Governança Digital da administração pública federal;
XIII - apoiar a elaboração e acompanhar a execução do orçamento de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Sisp, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal, e propor ações para o aumento da eficiência do gasto público com tecnologia da informação e comunicação;
XIV - coordenar as ações no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios;
XV - apoiar o Ministro de Estado na articulação e na supervisão dos órgãos e das entidades envolvidos na integração para o registro e a legalização de empresas, de que trata o Decreto 6.884, de 25/06/2009; e
XVI - supervisionar, orientar, coordenar e normatizar o registro público de empresas mercantis e atividades afins, e propor planos, diretrizes e implementar as ações destinadas à integração do registro e à legalização de empresas.