Legislação
Decreto 9.745, de 08/04/2019
Art. 177
Capítulo IV - Das Atribuições dos Dirigentes ()
Seção I - Do Chefe de Assessoria Especial ()
Art. 177- Ao Chefe de Assessoria Especial incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que lhe são subordinadas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.