Legislação
Decreto 9.745, de 08/04/2019
Art. 154
Art. 154
- Ao Comitê de Coordenação Gerencial das Instituições Financeiras Públicas Federais cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto de 30/11/1993, que cria o referido Comitê.
- Ao Comitê de Coordenação Gerencial das Instituições Financeiras Públicas Federais cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto de 30/11/1993, que cria o referido Comitê.