Legislação
Decreto 9.745, de 08/04/2019
Art. 40
Art. 40
- À Subsecretaria de Direito Econômico compete:
I - elaborar estudos técnicos sobre a eficiência e os impactos econômicos e federativos relevantes de projetos de normas em tramitação, e, considerando o arcabouço jurídico vigente, elaborar propostas de aprimoramento da legislação e avaliar a oportunidade de propostas que já estejam em estudo; e
II - acompanhar e avaliar impactos fiscais relevantes, diretos e indiretos, de medidas e deliberações estatais.