Decreto 9.745, de 08/04/2019
- Ao Departamento de Supervisão das Unidades Descentralizadas compete:
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (acrescenta o artigo. Vigência em 02/05/2022).I - supervisionar a atuação e representação descentralizada da Secretaria, inclusive no tocante à revisão da instrução de todos os processos encaminhados à Unidade Central; e
II - facilitar a interlocução das superintendências e superintendências adjuntas com os departamentos finalísticos da Secretaria, com o objetivo de garantir a padronização dos processos e a disseminação das melhores práticas de gestão e governança.