Legislação

Decreto 9.745, de 08/04/2019

Art. 97-C

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 97-C

- À Diretoria de Integridade e Conformidade compete:

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (acrescenta o artigo. Vigência em 02/05/2022).

I - dirigir, planejar, coordenar e monitorar a implementação dos modelos de integridade do Ministério e de prevenção a fraudes no âmbito da Secretaria Especial, observadas as ataribuições dos órgãos competentes; 

II - dirigir, planejar, coordenar e monitorar a produção de informações estratégicas necessárias ao controle de integridade e conformidade nas ações de responsabilidade da Secretaria Especial;

III - promover, consideradas as competências da Secretaria Especial e resguardada a atuação dos demais órgãos competentes, a análise de situações indicativas de irregularidades, a realização de apurações preliminares e as comunicações necessárias aos órgãos pertinentes; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Especial.

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