Legislação
Decreto 9.745, de 08/04/2019
Art. 25
Art. 25
- À Subprocuradoria-Geral da Fazenda Nacional compete:
I - assistir o Procurador-Geral da Fazenda Nacional na supervisão e na coordenação das atividades das unidades integrantes da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II - auxiliar o Procurador-Geral da Fazenda Nacional na definição de diretrizes e na implementação de ações da área de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e
III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme orientação do Procurador-Geral da Fazenda Nacional.