Legislação

Decreto 9.745, de 08/04/2019

Art. 127

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 127

- À Secretaria de Gestão compete:

I - formular políticas e diretrizes para a gestão pública, compreendidos:

a) a organização e o funcionamento da administração pública federal, em especial quanto a modelos jurídico-institucionais, estruturas organizacionais, cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas de natureza técnica;

b) a pactuação de resultados de órgãos e entidades da administração pública federal; e

c) o aperfeiçoamento e a inovação da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal;

II - propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicos de inovação, modernização e aperfeiçoamento da gestão pública;

III - promover a gestão do conhecimento e a cooperação em gestão pública;

IV - prestar apoio técnico a projetos especiais de modernização da gestão pública relacionados a temas e áreas estratégicas de governo, em articulação com a Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República;

V - atuar como órgão supervisor das carreiras de:

a) Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, conforme o disposto no art. 4º da Lei 9.625, de 7/04/1998; [[Lei 9.625/1998, art. 4º.]]

b) Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei 11.539, de 8/11/2007; e

c) Analista de Comércio Exterior, conforme o disposto no art. 6º da Lei 9.620, de 2/04/1998; [[Lei 9.620/1998, art. 6º.]]

VI - gerenciar as atividades administrativas relacionadas às carreiras de:

a) Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, de que trata o Decreto 5.176, de 10/08/2004;

b) Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei 11.539/2007; e

c) Analista de Comércio Exterior, de que trata o Decreto 2.908, de 29/12/1998;

VII - atuar como órgão central do Siorg e do Sisg;

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. VII. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior (original): [VII - atuar como órgão central do SIORG, do Sisg e do Siconv;]

VIII - (Revogado pelo Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 13. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior (original): [VIII - exercer a função de secretaria-executiva do Confoco e da Comissão Gestora do Siconv;]

IX - propor políticas, planejar, coordenar, supervisionar e normatizar as atividades:

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao caput do inc. IX. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior (original): [IX - propor políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as atividades:]

a) de gestão dos recursos de logística sustentável;

b) de gestão dos termos de execução descentralizada e das transferências da União, operacionalizadas na Plataforma +Brasil;

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação a alínea. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [b) de gestão de convênios, contratos de repasse, colaboração e fomento, termos de execução descentralizada e termos de parceria; e]

c) de aquisição e contratação centralizadas sob responsabilidade da Central de Compras; e

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação a alínea. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [c) de aquisição e contratação centralizadas sob responsabilidade da Central de Compras;]

d) relativas ao Cadastro Integrado de Projetos de Investimento;

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (acrescenta a alínea. Vigência em 02/05/2022).

X - propor e implementar políticas e diretrizes relativas à melhoria da gestão no âmbito das transferências da União, por meio da Rede +Brasil;

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. X. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior (original): [X - propor e implementar políticas e diretrizes relativas à melhoria da gestão no âmbito das transferências da União, por meio da Rede Siconv;]

XI - propor ao Ministro de Estado a distribuição dos quantitativos de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSiste, no âmbito dos Sistemas relacionados no art. 15 da Lei 11.356, de 19/10/2006; [[Lei 11.356/2006, art. 15.]]

XII - gerir, na condição de órgão correlato do Sisp, os recursos de tecnologia da informação que deem suporte às atividades da Secretaria e de seus Departamentos;

XIII - gerenciar e controlar, no âmbito do Poder Executivo federal, a inclusão, a alteração e a exclusão de cargos em comissão, funções de confiança, de GSiste, de Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSisp e de Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - Gaeg;

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. XIII. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior (original): [XIII - gerenciar e controlar, no âmbito do Poder Executivo federal, a inclusão, a alteração e a exclusão de cargos em comissão, funções de confiança, de GSiste, de Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSisp e de Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - Gaeg; e]

XIV - organizar e manter atualizados os cadastros das estruturas organizacionais e das informações relacionadas ao Siorg;

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. XIV. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior (original): [XIV - organizar e manter atualizados os cadastros das estruturas organizacionais e das demais informações relacionadas ao SIORG.]

XV - implementar ações de melhoria no atendimento dos serviços públicos dos sistemas estruturantes; e

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (acrescenta o inc. XV. Vigência em 07/11/2019).

XVI - formular a estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo em articulação com os demais órgãos do Governo federal e com a sociedade.

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (acrescenta o inc. XVI. Vigência em 07/11/2019).
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