Legislação
Decreto 9.745, de 08/04/2019
Art. 100
Art. 100
- Ao Departamento de Orçamento de Estatais compete:
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao artigo. Vigência em 07/11/2019).I - analisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes aos orçamentos das empresas estatais,
II - acompanhar a execução orçamentária das empresas estatais; e
III - coordenar questões relacionadas com gestão da informação de empresas estatais.
Redação anterior: [Art. 100 - Ao Departamento de Orçamento de Estatais compete analisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes aos orçamentos das empresas estatais, inclusive o acompanhamento e o monitoramento de sua execução, além de avaliar os resultados alcançados pelas empresas e coordenar questões relacionadas com gestão da informação de empresas estatais.]