Decreto 9.745, de 08/04/2019

Art. 128-A
ARTIGO REVOGADO.
Art. 128-A

- Ao Departamento de Transformação Governamental compete:

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (acrescenta o artigo. Vigência em 02/05/2022).

I - propor políticas, programas, diretrizes e mecanismos para a gestão estratégica e por resultados, gestão do desempenho dos órgãos e das entidades, incentivo ao melhor uso dos recursos públicos e apoiar a implementação das medidas de gestão de desempenho institucional;

II - promover iniciativas, instrumentos e métodos destinados ao planejamento, ao acompanhamento de resultados e à melhoria do desempenho institucional;

III - promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e entidades e acompanhar e disseminar melhores práticas relacionadas à melhoria da gestão; e

IV - apoiar a proposição de medidas, mecanismos e práticas organizacionais referentes aos princípios e às diretrizes de governança pública e incentivar sua aplicação.