Decreto 9.745, de 08/04/2019
- À Subsecretaria de Programas Sociais compete:
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao artigo. Vigência em 02/05/2022).I - orientar, coordenar, supervisionar e controlar os orçamentos setoriais da área social;
II - coordenar o processo de alterações orçamentárias necessárias à execução dos orçamentos setoriais da área social;
III - elaborar estudos e projetos com vistas à racionalização do processo de alocação e utilização dos recursos orçamentários;
IV - promover a articulação com os órgãos setoriais integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal da área social; e
V - analisar propostas de criação e alteração das políticas públicas e de legislações que impactem os planos e orçamentos setoriais da área social.
Redação anterior (original): [Art. 59 - Ao Departamento de Programas das Áreas Social e Especial compete orientar, coordenar, supervisionar e controlar os orçamentos setoriais das áreas sociais e de programas especiais e elaborar estudos e projetos com vistas à racionalização do processo de alocação e utilização dos recursos orçamentários.]