Decreto 9.745, de 08/04/2019

Art. 114-A
ARTIGO REVOGADO.
Art. 114-A

- À Subsecretaria de Ambiente de Negócios e Competitividade compete:

Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 5º (acrescenta o artigo).

I - propor ações para o planejamento, a coordenação, a implementação e a avaliação de políticas públicas para fomentar a competitividade e a produtividade dos setores de comércio e serviços;

II - analisar e propor políticas públicas para incentivar a competitividade e o desenvolvimento de setores de serviços de alto valor agregado;

III - articular e firmar parcerias, nos temas de aumento da produtividade e de melhoria da competitividade nos setores de comércio e serviços, entre:

a) executores de programas da área governamental;

b) entidades representativas:

1. do setor empresarial;

2. de instituições técnicas e tecnológicas, de ensino e de pesquisa; e

c) atores envolvidos nos temas a que se refere este inciso;

IV - propor diretrizes e programas para o desenvolvimento de políticas públicas de promoção do comércio, incluídos o comércio digital, e do setor de serviços;

V - propor e articular iniciativas para estimular a competitividade e o desenvolvimento do setor de comércio digital;

VI - subsidiar a formulação, a implementação e o controle de políticas públicas destinadas à atividade comercial, incluído o comércio digital, e ao setor de serviços;

VII - propor, elaborar, avaliar e acompanhar estudos sobre comércio e serviços;

VIII- apoiar políticas de crédito e financiamento para os setores de comércio e serviços;

IX - elaborar e implementar, em articulação com outros órgãos e entidades públicas e privadas, medidas de simplificação e desburocratização, com vistas à melhoria do ambiente de negócios dos setores de comércio e serviços;

X - analisar, propor e incentivar medidas para a superação de entraves aos investimentos nos setores de comércio e serviços;

XI - coordenar os trabalhos de revisão da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS e a sua harmonização nos fóruns internacionais;

XII - coordenar a comissão de representantes da Subsecretaria de Ambiente de Negócios e Competitividade para a revisão da NBS e das suas notas explicativas;

XIII - propor, elaborar, avaliar e acompanhar estudos em matéria fiscal e tributária relativos à melhoria do ambiente de negócios, da produtividade e da competitividade;

XIV - formular, implementar e articular políticas públicas destinadas ao setor produtivo nacional, com foco em produtividade e competitividade, melhoria do ambiente de negócios, simplificação e desburocratização; e

XV - propor e atuar nos programas e nas políticas destinadas à atração de mão de obra altamente qualificada de interesse do setor produtivo nacional.