Legislação
Decreto 9.745, de 08/04/2019
Art. 175
Art. 175
- Ao Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.927, de 22/07/2019.
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao artigo. Vigência em 07/11/2019).Redação anterior: [Art. 175 - Ao CGSIM cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 6.884/2009.]