Legislação
Decreto 9.745, de 08/04/2019
Art. 67
Art. 67
- À Subsecretaria de Tributação e Contencioso compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à elaboração, à modificação, à regulamentação, à consolidação e à disseminação da legislação tributária, aduaneira e correlata;
II - acompanhar o contencioso administrativo e a jurisprudência emanada do Poder Judiciário; e
III - supervisionar as atividades das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.