Legislação

Decreto 9.745, de 08/04/2019

Art. 90

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 90

- À Subsecretaria de Financiamento ao Desenvolvimento e Mercados Internacionais compete:

I - coordenar a atuação da Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais como secretaria-executiva do Cofiex, conforme o disposto no Decreto 9.075/2017;

II - acompanhar a formulação e avaliar os planos, os programas e as políticas de órgãos e fóruns financeiros internacionais e elaborar estudos e pesquisas no âmbito das competências da Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais;

III - formular diretrizes, planejar e coordenar políticas e ações para a negociação de programas e projetos do setor público, vinculados a fontes externas;

IV - avaliar pleitos de programas ou projetos do setor público, vinculados a fontes externas, a partir de informações prestadas por mutuários, no âmbito da Cofiex;

V - assegurar que os contratos a serem negociados tenham projetos compatíveis com a autorização dada pela Cofiex;

VI - acompanhar a execução de programas e projetos aprovados pela Cofiex e recomendar, quando necessário, alterações em sua implementação;

VII - analisar e monitorar a conjuntura econômica internacional e de países estratégicos para o País, de forma a subsidiar a formulação de medidas e políticas de competência do Ministério e a sua atuação na área econômica internacional;

VIII - planejar, coordenar e participar das ações da Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais em foros de natureza econômico-financeira, incluídos o:

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. VIII. Vigência em 07/11/2019).

a) Grupo de Trabalho do Framework do G20;

b) Grupo de Monitoramento Macroeconômico do MERCOSUL; e

c) Conselho de Estabilidade Financeira;

Redação anterior (original): [VIII - planejar, coordenar e participar das ações da Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais no Conselho de Estabilidade Financeira;]

IX - coordenar o Grupo de Trabalho Interministerial para Análise de Projetos de Meio Ambiente - GTAP; e

X - subsidiar o Secretário-Executivo da Cofiex, nas reuniões da referida Comissão, quanto aos aspectos técnicos e operacionais do projeto ou do programa.

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