Legislação

Decreto 9.745, de 08/04/2019

Art. 137-A

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 137-A

- Ao Departamento de Portfólio compete:

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (acrescenta o artigo. Vigência em 02/05/2022).

I - coordenar as ações no âmbito da Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.Br;

II - apoiar os órgãos e as entidades da administração pública federal na condução de projetos de transformação de serviços públicos centrados no usuário;

III - difundir ferramentas, metodologias e melhores práticas que possibilitem maior participação do usuário na avaliação, na produção e na entrega de serviços públicos;

IV - definir diretrizes, orientar e normatizar os padrões para a prestação e para a avaliação de serviços públicos;

V - acompanhar e monitorar a execução e os resultados dos projetos estratégicos de transformação digital;

VI - apoiar a execução de ações e projetos pactuados junto aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, relativamente aos seguintes temas:

a) transformação digital de serviços públicos;

b) consolidação de canais digitais; e

c) interoperabilidade de dados; e

VII - estabelecer diretrizes para gestão dos projetos estratégicos de transformação digital.

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